Detalhe do processo

0001021-66.2024.8.19.0001

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro, pois, SANADO o feito. Indefiro a inversão do ônus da prova. Entendo que o mesmo deverá permanecer distribuído na forma do art. 373, incisos I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou hipossuficiência técnica a amparar eventual inversão. Em sede de provas a parte autora informou não ter mais provas a produzir e a parte ré protestou pela prova pericial. Defiro a prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Drº. AURELIO BOGOSSIAN, telefone: 99971-8898 que deverá ser intimado para dizer se aceita o cargo e apresentação proposta de honorários periciais, a serem custeados pela parte ré requerente da prova. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A

Autor JOÃO MARCIO PAVÃO BARROSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS

OAB: 198739/RJ

SANDRA CECILIA BACK

OAB: 228941/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro, pois, SANADO o feito. Indefiro a inversão do ônus da prova. Entendo que o mesmo deverá permanecer distribuído na forma do art. 373, incisos I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou hipossuficiência técnica a amparar eventual inversão. Em sede de provas a parte autora informou não ter mais provas a produzir e a parte ré protestou pela prova pericial. Defiro a prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Drº. AURELIO BOGOSSIAN, telefone: 99971-8898 que deverá ser intimado para dizer se aceita o cargo e apresentação proposta de honorários periciais, a serem custeados pela parte ré requerente da prova. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.