0001021-66.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro, pois, SANADO o feito. Indefiro a inversão do ônus da prova. Entendo que o mesmo deverá permanecer distribuído na forma do art. 373, incisos I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou hipossuficiência técnica a amparar eventual inversão. Em sede de provas a parte autora informou não ter mais provas a produzir e a parte ré protestou pela prova pericial. Defiro a prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Drº. AURELIO BOGOSSIAN, telefone: 99971-8898 que deverá ser intimado para dizer se aceita o cargo e apresentação proposta de honorários periciais, a serem custeados pela parte ré requerente da prova. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu IGUA RIO DE JANEIRO S A
Autor JOÃO MARCIO PAVÃO BARROSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
MAIRA BUENO PAULINO DOS SANTOS
OAB: 198739/RJ
SANDRA CECILIA BACK
OAB: 228941/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo em ordem. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação. Partes legítimas e bem representadas. Declaro, pois, SANADO o feito. Indefiro a inversão do ônus da prova. Entendo que o mesmo deverá permanecer distribuído na forma do art. 373, incisos I e II do CPC/15, não havendo qualquer empecilho probatório ou hipossuficiência técnica a amparar eventual inversão. Em sede de provas a parte autora informou não ter mais provas a produzir e a parte ré protestou pela prova pericial. Defiro a prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Drº. AURELIO BOGOSSIAN, telefone: 99971-8898 que deverá ser intimado para dizer se aceita o cargo e apresentação proposta de honorários periciais, a serem custeados pela parte ré requerente da prova. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC/15.