Detalhe do processo

0001015-64.2011.5.15.0005

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
DAM - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001015-64.2011.5.15.0005 AUTOR: MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad2cb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru decide declarar a perda do objeto em relação ao pedido de liberação do valor incontroverso formulado na Impugnação à Sentença de Liquidação, considerando-se que já foi realizada e, quanto ao mérito, julgar totalmente IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI, mantendo-se integralmente o laudo pericial homologado e, consequentemente, a decisão homologatória atacada. Custas pelo executado, no importe total de R$ 99,61, sendo R$ 44,26 referentes aos Embargos à Execução e R$ 55,35 à Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos do art. 789-A, incisos V e VII, da CLT. Intimem-se as partes e a União e dê-se ciência à perita. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor LUIZ CARLOS MONTEBUGNOLI

Autor MARCIA LOPES NUNES

Autor MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

TATIELLY APARECIDA VIEIRA SILVA

OAB: 70527/DF

RODRIGO LOPES ROSA

OAB: 102024/MG

LUIZ RICARDO DIEGUES

OAB: 77454/MG

ROBERTO ABRAMIDES GONCALVES SILVA

OAB: 119367/SP

GABRIELA CARR

OAB: 281551/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001015-64.2011.5.15.0005 AUTOR: MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad2cb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru decide declarar a perda do objeto em relação ao pedido de liberação do valor incontroverso formulado na Impugnação à Sentença de Liquidação, considerando-se que já foi realizada e, quanto ao mérito, julgar totalmente IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI, mantendo-se integralmente o laudo pericial homologado e, consequentemente, a decisão homologatória atacada. Custas pelo executado, no importe total de R$ 99,61, sendo R$ 44,26 referentes aos Embargos à Execução e R$ 55,35 à Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos do art. 789-A, incisos V e VII, da CLT. Intimem-se as partes e a União e dê-se ciência à perita. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0001015-64.2011.5.15.0005 AUTOR: MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cad2cb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bauru decide declarar a perda do objeto em relação ao pedido de liberação do valor incontroverso formulado na Impugnação à Sentença de Liquidação, considerando-se que já foi realizada e, quanto ao mérito, julgar totalmente IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI, mantendo-se integralmente o laudo pericial homologado e, consequentemente, a decisão homologatória atacada. Custas pelo executado, no importe total de R$ 99,61, sendo R$ 44,26 referentes aos Embargos à Execução e R$ 55,35 à Impugnação à Sentença de Liquidação, nos termos do art. 789-A, incisos V e VII, da CLT. Intimem-se as partes e a União e dê-se ciência à perita. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA DE CARVALHO BERTOLI