Detalhe do processo

0001015-45.2025.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001015-45.2025.8.26.0481 (processo principal 1002846-24.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Alberto Martins Lopes - Vistos. Havendo manifestação expressa da parte exequente e tendo a executada deixada de se manifestar quando intimada acerca da necessidade de perito contábil para a solução da divergência sobre os valores devidos, para a realização da perícia contábil nomeio o Sr. Diego Teodoro de Assis, inscrito no CPF sob o nº 421.828.138-61. O perito nomeado deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da efetiva realização da perícia. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes, desde que indicados nos autos, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo os honorários periciais do(a) expert em contabilidade em R$ 1.086,00, ou seja, 3 (três) vezes o limite máximo da remuneração mínima previsto na Tabela V, do Anexo Único nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/17, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada. (alterado pela Resolução nº. 937/2025). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Providencie a serventia INTIMAÇÃO do perito para designar data para a perícia; bem como providencie o seu cadastro junto ao portal de auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB 320135/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB 320135/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO MARTINS LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI

OAB: 320135/SP

CARLOS ROBERTO ROSSATO

OAB: 133450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0001015-45.2025.8.26.0481 (processo principal 1002846-24.2019.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Alberto Martins Lopes - Vistos. Havendo manifestação expressa da parte exequente e tendo a executada deixada de se manifestar quando intimada acerca da necessidade de perito contábil para a solução da divergência sobre os valores devidos, para a realização da perícia contábil nomeio o Sr. Diego Teodoro de Assis, inscrito no CPF sob o nº 421.828.138-61. O perito nomeado deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da efetiva realização da perícia. No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição dos peritos, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O perito deve assegurar aos assistentes das partes, desde que indicados nos autos, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (art. 466, § 2º, do CPC). Fixo os honorários periciais do(a) expert em contabilidade em R$ 1.086,00, ou seja, 3 (três) vezes o limite máximo da remuneração mínima previsto na Tabela V, do Anexo Único nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/17, considerando a quantidade e complexidade dos quesitos e da perícia a ser realizada. (alterado pela Resolução nº. 937/2025). Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Providencie a serventia INTIMAÇÃO do perito para designar data para a perícia; bem como providencie o seu cadastro junto ao portal de auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB 320135/SP), CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI (OAB 320135/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)