Detalhe do processo

0001014-79.2023.8.26.0271

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Classe
Edilson Guimaraes de Jesus
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001014-79.2023.8.26.0271 (processo principal 0001666-24.2008.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Edilson Guimaraes de Jesus - Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 267/317 no tocante ao CRITÉRIO 2, por ser o único consentâneo com o título executivo transitado em julgado, reconhecendo apurado, na forma do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, o pagamento a maior pela executada, no montante de R$ 45.022,62 (quarenta e cinco mil e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizado até maio de 2025. Em consequência, defiro o levantamento, pela executada, dos valores depositados em juízo às fls. 84 e 116, expedindo-se o necessário, ressalvada a via própria para eventual cobrança do saldo pago a maior. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito quanto ao valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) já depositado às fls. 154/155 e 158/159, e intimando-se a executada para o depósito do saldo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar o pagamento da gratificação natalina. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEMETRIO MUSCIANO (OAB 135285/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS (OAB 251823/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A

Autor EDILSON GUIMARAES DE JESUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA

OAB: 146770/SP

LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS

OAB: 251823/SP

DEMETRIO MUSCIANO

OAB: 135285/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001014-79.2023.8.26.0271 (processo principal 0001666-24.2008.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Edilson Guimaraes de Jesus - Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 267/317 no tocante ao CRITÉRIO 2, por ser o único consentâneo com o título executivo transitado em julgado, reconhecendo apurado, na forma do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, o pagamento a maior pela executada, no montante de R$ 45.022,62 (quarenta e cinco mil e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), atualizado até maio de 2025. Em consequência, defiro o levantamento, pela executada, dos valores depositados em juízo às fls. 84 e 116, expedindo-se o necessário, ressalvada a via própria para eventual cobrança do saldo pago a maior. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), determinando a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito quanto ao valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) já depositado às fls. 154/155 e 158/159, e intimando-se a executada para o depósito do saldo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar o pagamento da gratificação natalina. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEMETRIO MUSCIANO (OAB 135285/SP), LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 146770/SP), LUCIANE CARVALHO MUSCIANO DOS SANTOS (OAB 251823/SP)