0001012-48.2017.8.26.0521
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
- Classe
- Semi-aberto
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001012-48.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - V.B.J. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado VALDEMIR BATISTA DE JESUS, CPF: 599.166.215-00, MTR: 1006102-6, RG: 57.029.610-2, RJI: 170522294-08, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: VANESSA DE CAMARGO PEDRO (OAB 205350/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu V.B.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANESSA DE CAMARGO PEDRO
OAB: 205350/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001012-48.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - V.B.J. - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado VALDEMIR BATISTA DE JESUS, CPF: 599.166.215-00, MTR: 1006102-6, RG: 57.029.610-2, RJI: 170522294-08, Penitenciaria de Taiuva, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: VANESSA DE CAMARGO PEDRO (OAB 205350/SP)