0001011-43.2024.8.26.0028
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Aparecida - 2ª Vara
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001011-43.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1504168-47.2024.8.26.0028) (processo principal 1504168-47.2024.8.26.0028) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.S. - - V.S. - Fl. 71: Trata-se de pedido formulado pelas requerentes ALLIANZ SEGUROS S/A e VECTRA SEGURIEDADE LTDA, por meio do qual solicitam a requisição do laudo pericial conclusivo do veículo apreendido nos autos do processo principal, ao argumento de que este se encontra em pátio legal com risco de deterioração. Dados do veículo apreendido: automóvel TOYOTA COROLLA, cor branca, ano 2022/2023, que ostentava, no momento da apreensão, as placas RKN7I65 - tendo como placas originais, ao que consta, RKE9F60 - chassi nº 9BRBY3BE4P4042646, conforme boletim de ocorrência de fls. 01/04 dos autos principais (processo principal nº 1504168-47.2024.8.26.0028, Boletim de Ocorrência nº DG2448-1/2024 - DEL.POL.APARECIDA). É a síntese do necessário. Defiro parcialmente o pedido de fl. 71. A providência mostra-se adequada, sobretudo diante da alegação de que o bem permanece recolhido em pátio e sujeito à progressiva deterioração -de fato estando apreendido desde março de 2024, ou seja, há quase dois anos, conforme Auto de Exibição/Apreensão encartado às fls. 12/13 dos autos principais -,sendo necessária a prévia obtenção de informações técnicas e investigativas atualizadas antes da apreciação do pedido de restituição. Considerando que o presente incidente tem por objeto veículo apreendido nos autos principais nº 1504168-47.2024.8.26.0028, bem como a necessidade de obtenção de elementos atualizados acerca da realização da perícia e da eventual persistência de interesse investigativo na manutenção da apreensão, requisito ao i. Delegado de Polícia da Delegacia de Aparecida/SP: a) informar se já foi realizada perícia no referido automóvel e, em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo laudo pericial, caso já se encontre disponível; b) não estando o laudo ainda disponível, informar o atual estágio da perícia e, se possível, a previsão para sua conclusão; c) esclarecer se, sob o ponto de vista da investigação policial, ainda subsiste necessidade de manutenção da apreensão e custódia do veículo; Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Aparecida/SP, para cumprimento das providências acima determinadas. Int. Cumpra-se - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP), JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.S.
Autor V.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES
OAB: 486759/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001011-43.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1504168-47.2024.8.26.0028) (processo principal 1504168-47.2024.8.26.0028) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - A.S. - - V.S. - Fl. 71: Trata-se de pedido formulado pelas requerentes ALLIANZ SEGUROS S/A e VECTRA SEGURIEDADE LTDA, por meio do qual solicitam a requisição do laudo pericial conclusivo do veículo apreendido nos autos do processo principal, ao argumento de que este se encontra em pátio legal com risco de deterioração. Dados do veículo apreendido: automóvel TOYOTA COROLLA, cor branca, ano 2022/2023, que ostentava, no momento da apreensão, as placas RKN7I65 - tendo como placas originais, ao que consta, RKE9F60 - chassi nº 9BRBY3BE4P4042646, conforme boletim de ocorrência de fls. 01/04 dos autos principais (processo principal nº 1504168-47.2024.8.26.0028, Boletim de Ocorrência nº DG2448-1/2024 - DEL.POL.APARECIDA). É a síntese do necessário. Defiro parcialmente o pedido de fl. 71. A providência mostra-se adequada, sobretudo diante da alegação de que o bem permanece recolhido em pátio e sujeito à progressiva deterioração -de fato estando apreendido desde março de 2024, ou seja, há quase dois anos, conforme Auto de Exibição/Apreensão encartado às fls. 12/13 dos autos principais -,sendo necessária a prévia obtenção de informações técnicas e investigativas atualizadas antes da apreciação do pedido de restituição. Considerando que o presente incidente tem por objeto veículo apreendido nos autos principais nº 1504168-47.2024.8.26.0028, bem como a necessidade de obtenção de elementos atualizados acerca da realização da perícia e da eventual persistência de interesse investigativo na manutenção da apreensão, requisito ao i. Delegado de Polícia da Delegacia de Aparecida/SP: a) informar se já foi realizada perícia no referido automóvel e, em caso positivo, encaminhar cópia do respectivo laudo pericial, caso já se encontre disponível; b) não estando o laudo ainda disponível, informar o atual estágio da perícia e, se possível, a previsão para sua conclusão; c) esclarecer se, sob o ponto de vista da investigação policial, ainda subsiste necessidade de manutenção da apreensão e custódia do veículo; Cópia digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO à Delegacia de Polícia de Aparecida/SP, para cumprimento das providências acima determinadas. Int. Cumpra-se - ADV: JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP), JOÃO DARC COSTA DE SOUZA MORAES (OAB 486759/SP)