0001008-83.2024.8.26.0450
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001008-83.2024.8.26.0450 (processo principal 1002783-24.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Antonia de Oliveira Ribeiro - Vistos. Em observância à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESP's, sendo este o valor máximo previsto no Anexo que instrui a referida Resolução: 1. Demanda ajuizada por servidores contra União/Estado/Município 1.18 UFESPs Manifeste-se o sr. Perito, informando se aceita o encargo, para pagamento nos termos acima determinados. Em caso positivo, OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Determino à serventia que observe rigorosamente, por ocasião da expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, as disposições constantes do Comunicado Conjunto nº 258/2024, especialmente os itens 2.2, 3 e 4. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se à Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indiquem assistentes técnicos; b) apresentem quesitos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para ciência da nomeação e prosseguimento dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação, em 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS), HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001008-83.2024.8.26.0450 (processo principal 1002783-24.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Antonia de Oliveira Ribeiro - Vistos. Em observância à Resolução TJSP nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 18 (dezoito) UFESP's, sendo este o valor máximo previsto no Anexo que instrui a referida Resolução: 1. Demanda ajuizada por servidores contra União/Estado/Município 1.18 UFESPs Manifeste-se o sr. Perito, informando se aceita o encargo, para pagamento nos termos acima determinados. Em caso positivo, OFICIE-SE à Defensoria para reserva dos honorários. Determino à serventia que observe rigorosamente, por ocasião da expedição de ofício à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, as disposições constantes do Comunicado Conjunto nº 258/2024, especialmente os itens 2.2, 3 e 4. Somente depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, comunique-se à Defensoria para a realização do pagamento dos honorários periciais, diante da impossibilidade de fracionamento do pagamento por ela realizado. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indiquem assistentes técnicos; b) apresentem quesitos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o perito para ciência da nomeação e prosseguimento dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da diligência. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, para manifestação, em 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS), HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)