Detalhe do processo

0001006-44.2026.8.26.0030

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Apiaí - Vara Única
Classe
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001006-44.2026.8.26.0030 (processo principal 1505924-40.2026.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcos Renan dos Santos Motta Almeida - Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do aparelho celular iPhone 16, 128GB, cor preta, apreendido sob o lacre n.º 0007334, formulado por MARCOS RENAN DOS SANTOS MOTTA ALMEIDA, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, ante a persistência do manifesto interesse processual na manutenção da apreensão para realização de perícia técnica oficial pelo Instituto de Criminalística. Ressalva-se a possibilidade de renovação do requerimento após a juntada aos autos principais do laudo pericial definitivo de extração de mídia e eventual manifestação conclusiva do Ministério Público, conforme art. 120, §3º do CPP. - ADV: DENIS SILVA GUIMARÃES (OAB 352572/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS RENAN DOS SANTOS MOTTA ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIS SILVA GUIMARÃES

OAB: 352572/SP

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Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0001006-44.2026.8.26.0030 (processo principal 1505924-40.2026.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Marcos Renan dos Santos Motta Almeida - Ante o exposto, acolhendo a manifestação ministerial, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do aparelho celular iPhone 16, 128GB, cor preta, apreendido sob o lacre n.º 0007334, formulado por MARCOS RENAN DOS SANTOS MOTTA ALMEIDA, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, ante a persistência do manifesto interesse processual na manutenção da apreensão para realização de perícia técnica oficial pelo Instituto de Criminalística. Ressalva-se a possibilidade de renovação do requerimento após a juntada aos autos principais do laudo pericial definitivo de extração de mídia e eventual manifestação conclusiva do Ministério Público, conforme art. 120, §3º do CPP. - ADV: DENIS SILVA GUIMARÃES (OAB 352572/SP)