Detalhe do processo

0001000-55.2025.8.16.0093

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Ipiranga
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001000-55.2025.8.16.0093 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$13.532,56 Requerente(s): CARLA GIANE BRITO Requerido(s): Município de Ipiranga/PR Vistos. 1. Preliminarmente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há laudo pericial contemporâneo à época em que a servidora laborou durante a pandemia da Covid-19 que comprove a insalubridade em grau máximo e para o mesmo cargo. E, em caso positivo, deverá promover a juntada do laudo. 2. Em seguida, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA GIANE BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE APARECIDA CHAVES BARBOSA

OAB: 125265/PR

RODRIGO DE MORAIS SOARES

OAB: 34146/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPIRANGA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IPIRANGA - PROJUDI Travessa Estanislau Cenovicz, 100 - Centro - Ipiranga/PR - CEP: 84.450-000 - Fone: (42) 3309-3130 - Celular: (42) 98814-6626 - E-mail: ipi-ju-scr@tjpr.jus.br Processo: 0001000-55.2025.8.16.0093 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$13.532,56 Requerente(s): CARLA GIANE BRITO Requerido(s): Município de Ipiranga/PR Vistos. 1. Preliminarmente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há laudo pericial contemporâneo à época em que a servidora laborou durante a pandemia da Covid-19 que comprove a insalubridade em grau máximo e para o mesmo cargo. E, em caso positivo, deverá promover a juntada do laudo. 2. Em seguida, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ipiranga, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito