0001000-16.2021.8.26.0514
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itupeva - Vara Única
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0001000-16.2021.8.26.0514 (processo principal 1017049-22.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CLÁUDIO LUIZ CLAUDINO - - GRAZIELA BITTENCOURT DA SILVA - Rosana Paz Correia de Medeiros - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. No despacho de fls. 56, houve a substituição do expert José Eduardo Silveira Gomes pelo sr. Walmir Pereira Modotti, em que ficou determinada a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários em favor deste último, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente. Entretanto, nota-se que foi expedido ofício erroneamente em favor do sr. José Silveira (fls. 90/91), somado ao fato de que, desde aquela época, este não foi substituído e nem houve manifestação do outro expert. Assim, proceda a z. Serventia a substituição do perito José Eduardo Silveira Gomes pelo sr. Walmir Pereira Modotti. Além disso, dado o considerável lapso temporal desde sua nomeação, intime-se o perito Walmir Pereira Modotti, via email, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, salientando que o pagamento dos honorários periciais se dará pela Defensoria Pública, no valor constante da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (máximo de 15 UFESP). Ainda, deverá manifestar se há viabilidade da realização da perícia indireta, nos termos da decisão de fls. 126. Havendo escusa, realize-se nova nomeação, procedendo-se da forma antes determinada. Havendo aceitação, deverá o perito aguardar futura comunicação para início dos trabalhos, devendo a z. Serventia oficiar à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, com observância do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (Processo digital nº 2021/102443). Após a comunicação da reserva de honorários pela Defensoria, intime-se o perito para que designe data e hora para realização da perícia, com tempo hábil para intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Dado o considerável decurso do tempo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular novos quesitos, se desejarem. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), BEATRIZ CAVALCANTI (OAB 435444/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLÁUDIO LUIZ CLAUDINO
Autor GRAZIELA BITTENCOURT DA SILVA
Réu ROSANA PAZ CORREIA DE MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)10/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO MARINHO PEREIRA
OAB: 388573/SP
LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI
OAB: 239891/SP
BEATRIZ CAVALCANTI
OAB: 435444/SP
RAFAEL BARROSO FONTELLES
OAB: 327331/SP
GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE
OAB: 364494/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0001000-16.2021.8.26.0514 (processo principal 1017049-22.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CLÁUDIO LUIZ CLAUDINO - - GRAZIELA BITTENCOURT DA SILVA - Rosana Paz Correia de Medeiros - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem. No despacho de fls. 56, houve a substituição do expert José Eduardo Silveira Gomes pelo sr. Walmir Pereira Modotti, em que ficou determinada a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva de honorários em favor deste último, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente. Entretanto, nota-se que foi expedido ofício erroneamente em favor do sr. José Silveira (fls. 90/91), somado ao fato de que, desde aquela época, este não foi substituído e nem houve manifestação do outro expert. Assim, proceda a z. Serventia a substituição do perito José Eduardo Silveira Gomes pelo sr. Walmir Pereira Modotti. Além disso, dado o considerável lapso temporal desde sua nomeação, intime-se o perito Walmir Pereira Modotti, via email, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação, salientando que o pagamento dos honorários periciais se dará pela Defensoria Pública, no valor constante da tabela anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (máximo de 15 UFESP). Ainda, deverá manifestar se há viabilidade da realização da perícia indireta, nos termos da decisão de fls. 126. Havendo escusa, realize-se nova nomeação, procedendo-se da forma antes determinada. Havendo aceitação, deverá o perito aguardar futura comunicação para início dos trabalhos, devendo a z. Serventia oficiar à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, com observância do Comunicado Conjunto nº 555/2022 (Processo digital nº 2021/102443). Após a comunicação da reserva de honorários pela Defensoria, intime-se o perito para que designe data e hora para realização da perícia, com tempo hábil para intimação das partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Dado o considerável decurso do tempo, as partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular novos quesitos, se desejarem. Apresentado o laudo intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intimem-se. Diligencie-se. - ADV: RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP), BEATRIZ CAVALCANTI (OAB 435444/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP)