0000998-44.2006.8.16.0128
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Paranacity
- Classe
- AçãO DE EXIGIR CONTAS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000998-44.2006.8.16.0128 Processo: 0000998-44.2006.8.16.0128 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): P R BRAQUIM E CIA LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 280. Não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada foi clara ao homologar o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, consignando que o trabalho técnico foi elaborado por profissional habilitado, apresentou fundamentação suficiente e inexistem elementos aptos a afastar sua credibilidade. As alegações da parte embargante revelam mero inconformismo com a conclusão adotada, buscando rediscutir matéria já apreciada, providência incabível em sede de embargos de declaração. 2. Intimem-se. 3. Prossiga-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A
Autor P R BRAQUIM E CIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA DE SOUZA ALVES
OAB: 68969/PR
PRISCILA MELO DE LIMA
OAB: 32351/SC
SIDNEY AHRENS JUNIOR
OAB: 35503/PR
VINICIUS VALMOR BRERO
OAB: 47185/PR
CLAUDEMIR SERGIO SANTORO
OAB: 14626/PR
FABIO HIROMORI GOMES
OAB: 31309/PR
ÉDNA GUERRA FERREIRA GARALUZ
OAB: 46258/PR
ALEX CARNEIRO MEDEIROS
OAB: 83422/PR
SAYMON FRANKLLIN MAZZARO
OAB: 42141/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000998-44.2006.8.16.0128 Processo: 0000998-44.2006.8.16.0128 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): P R BRAQUIM E CIA LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 280. Não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada foi clara ao homologar o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, consignando que o trabalho técnico foi elaborado por profissional habilitado, apresentou fundamentação suficiente e inexistem elementos aptos a afastar sua credibilidade. As alegações da parte embargante revelam mero inconformismo com a conclusão adotada, buscando rediscutir matéria já apreciada, providência incabível em sede de embargos de declaração. 2. Intimem-se. 3. Prossiga-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito