Detalhe do processo

0000998-44.2006.8.16.0128

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Paranacity
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000998-44.2006.8.16.0128 Processo: 0000998-44.2006.8.16.0128 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): P R BRAQUIM E CIA LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 280. Não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada foi clara ao homologar o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, consignando que o trabalho técnico foi elaborado por profissional habilitado, apresentou fundamentação suficiente e inexistem elementos aptos a afastar sua credibilidade. As alegações da parte embargante revelam mero inconformismo com a conclusão adotada, buscando rediscutir matéria já apreciada, providência incabível em sede de embargos de declaração. 2. Intimem-se. 3. Prossiga-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S.A

Autor P R BRAQUIM E CIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA DE SOUZA ALVES

OAB: 68969/PR

PRISCILA MELO DE LIMA

OAB: 32351/SC

SIDNEY AHRENS JUNIOR

OAB: 35503/PR

VINICIUS VALMOR BRERO

OAB: 47185/PR

CLAUDEMIR SERGIO SANTORO

OAB: 14626/PR

FABIO HIROMORI GOMES

OAB: 31309/PR

ÉDNA GUERRA FERREIRA GARALUZ

OAB: 46258/PR

ALEX CARNEIRO MEDEIROS

OAB: 83422/PR

SAYMON FRANKLLIN MAZZARO

OAB: 42141/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: civelparanacity@hotmail.com Autos nº. 0000998-44.2006.8.16.0128 Processo: 0000998-44.2006.8.16.0128 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): P R BRAQUIM E CIA LTDA Réu(s): BANCO DO BRASIL S.A 1. REJEITO os embargos de declaração opostos em seq. 280. Não se verifica a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada foi clara ao homologar o laudo pericial e seus esclarecimentos complementares, consignando que o trabalho técnico foi elaborado por profissional habilitado, apresentou fundamentação suficiente e inexistem elementos aptos a afastar sua credibilidade. As alegações da parte embargante revelam mero inconformismo com a conclusão adotada, buscando rediscutir matéria já apreciada, providência incabível em sede de embargos de declaração. 2. Intimem-se. 3. Prossiga-se no que couber. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito