0000998-06.2015.8.26.0660
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Viradouro - Vara Única
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000998-06.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Izilda do Carmo Castello Vernillo - Banco do Brasil S/A - Vistos. A fim de se aferir a correção dos cálculos apresentados pelas partes visando à constatação do real valor devido, reputo necessária a realização de prova pericial contábil, para o que nomeio o perito RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, desde que cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários. Os honorários periciais deverão ser suportados pelo banco executado, sucumbente na ação civil pública que deu origem ao presente cumprimento de sentença, arguiu o excesso de execução e pugnou pela realização da prova pericial. Nada havendo a opor, já deverá ser efetuado o depósito da verba honorária. Havendo oposição, venham conclusos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Oportunamente, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor IZILDA DO CARMO CASTELLO VERNILLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000998-06.2015.8.26.0660 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Izilda do Carmo Castello Vernillo - Banco do Brasil S/A - Vistos. A fim de se aferir a correção dos cálculos apresentados pelas partes visando à constatação do real valor devido, reputo necessária a realização de prova pericial contábil, para o que nomeio o perito RODRIGO APARECIDO OCASO BARALDI, desde que cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto n. 2191/2016 da Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários. Os honorários periciais deverão ser suportados pelo banco executado, sucumbente na ação civil pública que deu origem ao presente cumprimento de sentença, arguiu o excesso de execução e pugnou pela realização da prova pericial. Nada havendo a opor, já deverá ser efetuado o depósito da verba honorária. Havendo oposição, venham conclusos. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). O parecer dos assistentes técnicos deverá ser apresentado no prazo de dez dias após a apresentação do laudo pelo perito do Juízo, independentemente de intimação. Oportunamente, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: DIEGO LOPES DEL VECCHIO (OAB 305671/SP), RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)