Detalhe do processo

0000997-17.2024.8.26.0430

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paulo de Faria - Vara Única
Classe
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000997-17.2024.8.26.0430 (processo principal 0001156-72.2015.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Naide Vicentina de Paula - Alcione Luiz de Oliveira - Vistos. 1- Diante da expressa concordância das partes em relação aos cálculos apresentados pelo perito (fls. 524/535), homologo o laudo pericial de fls. 512/536 e declaro devido o valor de R$ 260.322,09. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais via AJG. 2- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 3- Por consequência, cadastre(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) pelo sistema PrecWeb, juntando-o(s) aos autos. Após, abra-se vista às partes para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar(em)- se. Decorrido o prazo, certifique-se. 4- Não havendo impugnação, os ofícios serão validados, assinados, protocolados e juntados nos autos. 5- Cumpridos os itens 3 e 4, aguarde-se o pagamento, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e confira-se no sistema PrecWeb. 6- Comprovado o pagamento, junte-se o extrato e venham conclusos para extinção e expedição de alvará. Intime-se. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NAIDE VICENTINA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN DUARTE PAZ

OAB: 299552/SP

RODOLFO SHIMOZAKO NATES

OAB: 391761/SP

ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA

OAB: 440254/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000997-17.2024.8.26.0430 (processo principal 0001156-72.2015.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Naide Vicentina de Paula - Alcione Luiz de Oliveira - Vistos. 1- Diante da expressa concordância das partes em relação aos cálculos apresentados pelo perito (fls. 524/535), homologo o laudo pericial de fls. 512/536 e declaro devido o valor de R$ 260.322,09. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais via AJG. 2- Declaro o trânsito em julgado nesta data, independentemente de certidão, considerando que as partes praticaram atos incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 3- Por consequência, cadastre(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) pelo sistema PrecWeb, juntando-o(s) aos autos. Após, abra-se vista às partes para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar(em)- se. Decorrido o prazo, certifique-se. 4- Não havendo impugnação, os ofícios serão validados, assinados, protocolados e juntados nos autos. 5- Cumpridos os itens 3 e 4, aguarde-se o pagamento, pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e confira-se no sistema PrecWeb. 6- Comprovado o pagamento, junte-se o extrato e venham conclusos para extinção e expedição de alvará. Intime-se. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP), ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 440254/SP), RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP)