0000996-75.2012.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000996-75.2012.8.26.0002/SP INTERESSADO : DANIEL OREN MANOR ADVOGADO(A) : DANIEL OREN MANOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o registro do processo para que apenas o executado (o espólio de Meimar) figure como tal. A petição de evento 422 não foi apresentada em nome do executado, mas por terceiro que age em nome próprio. Assim, não há razão para a pretendida dispensa da curadora especial (evento 428). Não se verifica a nulidade arguida pelo referido terceiro (evento 422). Como obrigatória, a intimação da vistoria pericial foi regularmente feita às partes (eventos 413 e 415). Ademais, pelo que se depreende do laudo pericial (evento 424), o acesso ao imóvel avaliado, a despeito da acusada intempestividade da ciência do ato ao seu ocupante, foi franqueado por este, de modo que não houve prejuízo à avaliação. Expeça-se mandado de levantamento pelo perito do depósito relativo aos seus honorários, observando-se que já apresentado formulário para tanto (evento 425). As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Cadastre-se o citado terceiro (advogado em causa própria) apenas para intimação desta decisão. Int.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T DANIEL OREN MANOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL OREN MANOR
OAB: 330692/SP
NINA CAETANO NOGUEIRA
OAB: 342536/SP
REMO HIGASHI BATTAGLIA
OAB: 157500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000996-75.2012.8.26.0002/SP INTERESSADO : DANIEL OREN MANOR ADVOGADO(A) : DANIEL OREN MANOR DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o registro do processo para que apenas o executado (o espólio de Meimar) figure como tal. A petição de evento 422 não foi apresentada em nome do executado, mas por terceiro que age em nome próprio. Assim, não há razão para a pretendida dispensa da curadora especial (evento 428). Não se verifica a nulidade arguida pelo referido terceiro (evento 422). Como obrigatória, a intimação da vistoria pericial foi regularmente feita às partes (eventos 413 e 415). Ademais, pelo que se depreende do laudo pericial (evento 424), o acesso ao imóvel avaliado, a despeito da acusada intempestividade da ciência do ato ao seu ocupante, foi franqueado por este, de modo que não houve prejuízo à avaliação. Expeça-se mandado de levantamento pelo perito do depósito relativo aos seus honorários, observando-se que já apresentado formulário para tanto (evento 425). As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Cadastre-se o citado terceiro (advogado em causa própria) apenas para intimação desta decisão. Int.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000996-75.2012.8.26.0002/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MEDITERRANEO ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) EXECUTADO : ESPÓLIO DE MEIMAR WENDEL NUNES DO AMARAL (REPRESENTADO POR OMAR NUNES DO AMARAL JUNIOR) ADVOGADO(A) : NINA CAETANO NOGUEIRA (OAB SP342536) EXECUTADO : OMAR NUNES DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO(A) : NINA CAETANO NOGUEIRA (OAB SP342536) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifique-se o registro do processo para que apenas o executado (o espólio de Meimar) figure como tal. A petição de evento 422 não foi apresentada em nome do executado, mas por terceiro que age em nome próprio. Assim, não há razão para a pretendida dispensa da curadora especial (evento 428). Não se verifica a nulidade arguida pelo referido terceiro (evento 422). Como obrigatória, a intimação da vistoria pericial foi regularmente feita às partes (eventos 413 e 415). Ademais, pelo que se depreende do laudo pericial (evento 424), o acesso ao imóvel avaliado, a despeito da acusada intempestividade da ciência do ato ao seu ocupante, foi franqueado por este, de modo que não houve prejuízo à avaliação. Expeça-se mandado de levantamento pelo perito do depósito relativo aos seus honorários, observando-se que já apresentado formulário para tanto (evento 425). As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Cadastre-se o citado terceiro (advogado em causa própria) apenas para intimação desta decisão. Int.