Detalhe do processo

0000993-12.2017.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000993-12.2017.8.26.0531 (processo principal 0001256-83.2013.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Rachel Del Busso de Morais - - Laffayette Alfredo de Morais - - Construlara Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Considerando a certidão de fl. 618, que atesta a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado por duas oportunidades para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, impõe-se a sua substituição, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil. Assim, substituo o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o perito Adilson Renan Olivio, independentemente de compromisso, para realização da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 3.884 do CRI de Santa Adélia. Os quesitos apresentados pelos executados às fls. 606 ficam deferidos, por se mostrarem pertinentes ao objeto da perícia. Anoto, ainda, que o exequente Banco do Brasil S/A informou expressamente que prosseguirá sem indicação de assistente técnico e sem apresentação de quesitos, aguardando o resultado da perícia para eventual manifestação posterior (fl. 608). Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais para manifestação, na forma da decisão de fl. 602. Após, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Int. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S.A

Réu CONSTRULARA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA ME

Réu LAFFAYETTE ALFREDO DE MORAIS

Réu RACHEL DEL BUSSO DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS ROGERIO SELOTO

OAB: 141231/SP

FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

RENANDRO ALIO

OAB: 293622/SP

MARCIO ALEXANDRE DONADON

OAB: 194238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000993-12.2017.8.26.0531 (processo principal 0001256-83.2013.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Rachel Del Busso de Morais - - Laffayette Alfredo de Morais - - Construlara Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Considerando a certidão de fl. 618, que atesta a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado por duas oportunidades para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, impõe-se a sua substituição, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil. Assim, substituo o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o perito Adilson Renan Olivio, independentemente de compromisso, para realização da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 3.884 do CRI de Santa Adélia. Os quesitos apresentados pelos executados às fls. 606 ficam deferidos, por se mostrarem pertinentes ao objeto da perícia. Anoto, ainda, que o exequente Banco do Brasil S/A informou expressamente que prosseguirá sem indicação de assistente técnico e sem apresentação de quesitos, aguardando o resultado da perícia para eventual manifestação posterior (fl. 608). Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais para manifestação, na forma da decisão de fl. 602. Após, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Int. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)