0000993-12.2017.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000993-12.2017.8.26.0531 (processo principal 0001256-83.2013.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Rachel Del Busso de Morais - - Laffayette Alfredo de Morais - - Construlara Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Considerando a certidão de fl. 618, que atesta a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado por duas oportunidades para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, impõe-se a sua substituição, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil. Assim, substituo o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o perito Adilson Renan Olivio, independentemente de compromisso, para realização da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 3.884 do CRI de Santa Adélia. Os quesitos apresentados pelos executados às fls. 606 ficam deferidos, por se mostrarem pertinentes ao objeto da perícia. Anoto, ainda, que o exequente Banco do Brasil S/A informou expressamente que prosseguirá sem indicação de assistente técnico e sem apresentação de quesitos, aguardando o resultado da perícia para eventual manifestação posterior (fl. 608). Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais para manifestação, na forma da decisão de fl. 602. Após, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Int. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S.A
Réu CONSTRULARA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA ME
Réu LAFFAYETTE ALFREDO DE MORAIS
Réu RACHEL DEL BUSSO DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS ROGERIO SELOTO
OAB: 141231/SP
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
RENANDRO ALIO
OAB: 293622/SP
MARCIO ALEXANDRE DONADON
OAB: 194238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000993-12.2017.8.26.0531 (processo principal 0001256-83.2013.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A - Rachel Del Busso de Morais - - Laffayette Alfredo de Morais - - Construlara Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda Me - Vistos. Considerando a certidão de fl. 618, que atesta a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, apesar de regularmente intimado por duas oportunidades para aceitar o encargo e apresentar proposta de honorários, impõe-se a sua substituição, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Civil. Assim, substituo o perito anteriormente nomeado, designando, em seu lugar, o perito Adilson Renan Olivio, independentemente de compromisso, para realização da avaliação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 3.884 do CRI de Santa Adélia. Os quesitos apresentados pelos executados às fls. 606 ficam deferidos, por se mostrarem pertinentes ao objeto da perícia. Anoto, ainda, que o exequente Banco do Brasil S/A informou expressamente que prosseguirá sem indicação de assistente técnico e sem apresentação de quesitos, aguardando o resultado da perícia para eventual manifestação posterior (fl. 608). Intime-se o perito ora nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais. Apresentada a estimativa, intime-se a parte responsável pelo adiantamento dos honorários periciais para manifestação, na forma da decisão de fl. 602. Após, venham os autos conclusos para arbitramento dos honorários. Int. - ADV: RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP), MARCOS ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP)