Detalhe do processo

0000992-39.2025.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000992-39.2025.8.26.0404 (processo principal 1001313-91.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Oria - Banco BMG S.A. - Vistos 1. Fls. 92/102: Agravo de instrumento a que se dá provimento para se anular a decisão de fls. 51/53. 2. Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. FERNANDO ROGÉRIO LÚCIO, CPF: 260.107.538-48, CRC: 1SP-320203/O-2 com endereço na Rua 04, nº 2.116-A Jardim Santa Rita - Orlândia - SP, Celular: (16) 99246-0504 E-mail: frogeriosp@gmail.com, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). CADASTRE-SE a nomeação do perito JUNTO AO PORTAL e SISTEMA SAJ. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia será custeada pela parte executada. 2. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." 3. Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 4. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2 § 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 5. Vinda estimativa do perito, INTIME-SE a parte autora para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Vindo depósito dos honorários periciais, ao perito para realização da perícia. 7. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A.

Autor JULIO CESAR ORIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÍNE CRISTINA GHELERI

OAB: 405443/SP

ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES

OAB: 131600/SP

DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO

OAB: 424933/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000992-39.2025.8.26.0404 (processo principal 1001313-91.2024.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio Cesar Oria - Banco BMG S.A. - Vistos 1. Fls. 92/102: Agravo de instrumento a que se dá provimento para se anular a decisão de fls. 51/53. 2. Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr. FERNANDO ROGÉRIO LÚCIO, CPF: 260.107.538-48, CRC: 1SP-320203/O-2 com endereço na Rua 04, nº 2.116-A Jardim Santa Rita - Orlândia - SP, Celular: (16) 99246-0504 E-mail: frogeriosp@gmail.com, independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). CADASTRE-SE a nomeação do perito JUNTO AO PORTAL e SISTEMA SAJ. Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. Faculto as partes litigantes e ao órgão ministerial (este, se presente), a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia será custeada pela parte executada. 2. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo Civil." 3. Intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para estimativa (Art. 1.261. Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais. Parágrafo único. A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 4. Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262. Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2 § 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 5. Vinda estimativa do perito, INTIME-SE a parte autora para depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 6. Vindo depósito dos honorários periciais, ao perito para realização da perícia. 7. Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB 405443/SP), DIEGO DE OLIVEIRA JANUÁRIO (OAB 424933/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)