Detalhe do processo

0000990-29.2026.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000990-29.2026.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5002628-12.2021.8.24.0125 - 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema) - D.Z.U. - A.O.U. - Vistos. Para a avaliação deprecada, NOMEIO como PERITA a engenheira PALOMA TELES CORTIZO (e-mail: palomacortizo@gmail.com), que servirá independentemente de compromisso (artigo 466, do C.P.C.). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente arguirem o impedimento ou a suspeição da Sra. Perita, se for o caso; indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo supra, abra-se vista dos autos à Sra. Perita, por 05 (cinco) dias, para que esclareça se aceita o encargo, pois as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Desde já, fixo os honorários periciais, conforme a Resolução n.º 910/2023 [Especialidade: item 2 - Engenharia; Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: item 8 Vistoria e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel); Grau II)], em 88 UFESP's, haja vista a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização da profissional; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades da região. Em caso de aceitação da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos respectivos honorários periciais e anote-se tal nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicito à Sra. Perita que na elaboração do laudo pericial observe as normas dispostas no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como que permita aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso, acompanhamento das diligências e exames a serem realizados, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2.º). Uma vez designada a data para a realização do trabalho técnico, COMUNIQUE-SE ao digno Juízo Deprecante. Oportunamente, devolva-se a presente à origem, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB 32394/SC), JONAS MACEDO LOPES (OAB 33712/SC)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.O.U.

Autor D.Z.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONAS MACEDO LOPES

OAB: 33712/SC

KATIA REGINA LOSS COLETTI

OAB: 32394/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000990-29.2026.8.26.0115 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5002628-12.2021.8.24.0125 - 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema) - D.Z.U. - A.O.U. - Vistos. Para a avaliação deprecada, NOMEIO como PERITA a engenheira PALOMA TELES CORTIZO (e-mail: palomacortizo@gmail.com), que servirá independentemente de compromisso (artigo 466, do C.P.C.). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente arguirem o impedimento ou a suspeição da Sra. Perita, se for o caso; indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos (artigo 465, § 1.º, do Código de Processo Civil). Findo o prazo supra, abra-se vista dos autos à Sra. Perita, por 05 (cinco) dias, para que esclareça se aceita o encargo, pois as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça. Desde já, fixo os honorários periciais, conforme a Resolução n.º 910/2023 [Especialidade: item 2 - Engenharia; Natureza da Ação e/ou Espécie da Perícia: item 8 Vistoria e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez do imóvel); Grau II)], em 88 UFESP's, haja vista a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização da profissional; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades da região. Em caso de aceitação da Sra. Perita, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva dos respectivos honorários periciais e anote-se tal nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Solicito à Sra. Perita que na elaboração do laudo pericial observe as normas dispostas no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como que permita aos assistentes eventualmente indicados pelas partes o acesso, acompanhamento das diligências e exames a serem realizados, mediante prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (artigo 466, § 2.º). Uma vez designada a data para a realização do trabalho técnico, COMUNIQUE-SE ao digno Juízo Deprecante. Oportunamente, devolva-se a presente à origem, com as homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: KATIA REGINA LOSS COLETTI (OAB 32394/SC), JONAS MACEDO LOPES (OAB 33712/SC)