Detalhe do processo

0000989-21.2022.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, mostra-se desarrazoado impor-lhe o deslocamento até outro município para a realização da perícia médica, sobretudo quando tal circunstância pode comprometer o efetivo acesso à produção da prova. Assim, visando assegurar a ampla defesa, o contraditório e a adequada instrução do feito, determino que a perícia seja realizada no Município de Nova Friburgo. Diante disso, destituo o perito anteriormente nomeado e, em sua substituição, nomeio o Dr. Márcio Storleman para atuar como perito do Juízo, devendo ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Após, às partes, para manifestação acerca da proposta de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON LUIZ CORRÊA DA SILVA

Réu CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRCIA CRISTINA CARDOSO VERBICÁRIO DOS SANTOS LEITE

OAB: 139648/RJ

ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA

OAB: 222140/RJ

LUCIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

OAB: 83575/RJ

KARINA VIANNA DO SACRAMENTO

OAB: 184759/RJ

ALEXANDRE VICTOR FERREIRA

OAB: 71058/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, mostra-se desarrazoado impor-lhe o deslocamento até outro município para a realização da perícia médica, sobretudo quando tal circunstância pode comprometer o efetivo acesso à produção da prova. Assim, visando assegurar a ampla defesa, o contraditório e a adequada instrução do feito, determino que a perícia seja realizada no Município de Nova Friburgo. Diante disso, destituo o perito anteriormente nomeado e, em sua substituição, nomeio o Dr. Márcio Storleman para atuar como perito do Juízo, devendo ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Após, às partes, para manifestação acerca da proposta de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.