0000989-21.2022.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, mostra-se desarrazoado impor-lhe o deslocamento até outro município para a realização da perícia médica, sobretudo quando tal circunstância pode comprometer o efetivo acesso à produção da prova. Assim, visando assegurar a ampla defesa, o contraditório e a adequada instrução do feito, determino que a perícia seja realizada no Município de Nova Friburgo. Diante disso, destituo o perito anteriormente nomeado e, em sua substituição, nomeio o Dr. Márcio Storleman para atuar como perito do Juízo, devendo ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Após, às partes, para manifestação acerca da proposta de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON LUIZ CORRÊA DA SILVA
Réu CASA DE SAUDE SAO LUCAS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA CRISTINA CARDOSO VERBICÁRIO DOS SANTOS LEITE
OAB: 139648/RJ
ALINE CRISTINA SALDANHA DO SACRAMENTO MOULIN COSTA
OAB: 222140/RJ
LUCIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
OAB: 83575/RJ
KARINA VIANNA DO SACRAMENTO
OAB: 184759/RJ
ALEXANDRE VICTOR FERREIRA
OAB: 71058/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, mostra-se desarrazoado impor-lhe o deslocamento até outro município para a realização da perícia médica, sobretudo quando tal circunstância pode comprometer o efetivo acesso à produção da prova. Assim, visando assegurar a ampla defesa, o contraditório e a adequada instrução do feito, determino que a perícia seja realizada no Município de Nova Friburgo. Diante disso, destituo o perito anteriormente nomeado e, em sua substituição, nomeio o Dr. Márcio Storleman para atuar como perito do Juízo, devendo ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Após, às partes, para manifestação acerca da proposta de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se.