0000989-16.2026.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000989-16.2026.8.26.0189 (processo principal 1007559-35.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Kenji Takebe Junior - Vistos. Em que pese a inércia da ré, observo que o cálculo do autor de fl. 04 contempla parcela não reconhecida no título judicial (item 2), de modo que inviável sua homologação. O item 4 (honorários advocatícios) deverá ser recalculado, após exclusão do item 2; Quanto ao item 1 (principal), inviável rediscussão acerca do valor do débito, uma vez que já calculado no laudo pericial e homologado por sentença (R$ 5.410,88 - atualizado até novembro/2025), a qual já transitou em julgado (fls. 108/112, dos autos principais). Assim, intime-se a parte autora para: a) providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) do valor referente ao principal, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda, bem como fornecer o número do NIT, a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). b) adequar o cálculo de fl. 04, excluindo o item 2 e recalculando os honorários advocatícios, somente sobre o valor principal. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor KENJI TAKEBE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO
OAB: 422630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000989-16.2026.8.26.0189 (processo principal 1007559-35.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Kenji Takebe Junior - Vistos. Em que pese a inércia da ré, observo que o cálculo do autor de fl. 04 contempla parcela não reconhecida no título judicial (item 2), de modo que inviável sua homologação. O item 4 (honorários advocatícios) deverá ser recalculado, após exclusão do item 2; Quanto ao item 1 (principal), inviável rediscussão acerca do valor do débito, uma vez que já calculado no laudo pericial e homologado por sentença (R$ 5.410,88 - atualizado até novembro/2025), a qual já transitou em julgado (fls. 108/112, dos autos principais). Assim, intime-se a parte autora para: a) providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) do valor referente ao principal, nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda, bem como fornecer o número do NIT, a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). b) adequar o cálculo de fl. 04, excluindo o item 2 e recalculando os honorários advocatícios, somente sobre o valor principal. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: THIAGO VINÍCIUS PONDIAN CARAVELO (OAB 422630/SP)