Detalhe do processo

0000986-18.2022.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000986-18.2022.8.26.0572 (processo principal 1003997-77.2018.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Vieira Marcondes - - Maria Lúcia Vieira Cardoso - - Nivaldo Vieira - - Edivaldo Aparecido Vieira - Marfiza Maitto Martins - - Lucas Maitto Martins e outro - Intimação das partes sobre a r. Decisão proferida às fls. 582/587: "(...) Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: a) HOMOLOGO o laudo pericial complementar de fls. 534-537 para fixar o montante total devido pelos executados, atualizado até outubro de 2025, no valor global de R$ 2.229.342,24 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 1.606.155,87 destinados ao crédito dos autores (a ser rateado na proporção de 25% para cada herdeiro) e R$ 623.186,37 a título de honorários advocatícios e multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DECLARO que a multa de 1% prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil é de responsabilidade exclusiva da executada MARFIZA MAITTO MARTINS, restando o executado LUCAS MAITTO MARTINS isento de referida sanção processual; c) DEFIRO o pedido de fixação de honorários periciais complementares formulado pela perita Marina Gonçalves Passalacqua às fls. 571-572, arbitrando-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo os executados comprovar o respectivo recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias; d) DETERMINO a expedição imediata de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes e de seus patronos dos valores incontroversos que se encontrarem depositados nos autos, mediante a juntada do formulário próprio; e) DETERMINO que os exequentes apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, a planilha de atualização de débito partindo do valor ora homologado e deduzindo as quantias eventualmente levantadas por meio de MLE, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Int." Fls. 588/592: ciência às partes. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIVALDO APARECIDO VIEIRA

Réu LUCAS MAITTO MARTINS

Réu MARFIZA MAITTO MARTINS

Autor MARIA LúCIA VIEIRA CARDOSO

Autor MARLENE VIEIRA MARCONDES

Autor NIVALDO VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS

OAB: 149014/SP

ELAINE COLOMBINI

OAB: 237505/SP

EDUARDO COIMBRA RODRIGUES

OAB: 153802/SP

ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN

OAB: 411612/SP

MARCELO DEZEM DE AZEVEDO

OAB: 104171/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000986-18.2022.8.26.0572 (processo principal 1003997-77.2018.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marlene Vieira Marcondes - - Maria Lúcia Vieira Cardoso - - Nivaldo Vieira - - Edivaldo Aparecido Vieira - Marfiza Maitto Martins - - Lucas Maitto Martins e outro - Intimação das partes sobre a r. Decisão proferida às fls. 582/587: "(...) Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: a) HOMOLOGO o laudo pericial complementar de fls. 534-537 para fixar o montante total devido pelos executados, atualizado até outubro de 2025, no valor global de R$ 2.229.342,24 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 1.606.155,87 destinados ao crédito dos autores (a ser rateado na proporção de 25% para cada herdeiro) e R$ 623.186,37 a título de honorários advocatícios e multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil; b) DECLARO que a multa de 1% prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil é de responsabilidade exclusiva da executada MARFIZA MAITTO MARTINS, restando o executado LUCAS MAITTO MARTINS isento de referida sanção processual; c) DEFIRO o pedido de fixação de honorários periciais complementares formulado pela perita Marina Gonçalves Passalacqua às fls. 571-572, arbitrando-os em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo os executados comprovar o respectivo recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias; d) DETERMINO a expedição imediata de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor dos exequentes e de seus patronos dos valores incontroversos que se encontrarem depositados nos autos, mediante a juntada do formulário próprio; e) DETERMINO que os exequentes apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, a planilha de atualização de débito partindo do valor ora homologado e deduzindo as quantias eventualmente levantadas por meio de MLE, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Int." Fls. 588/592: ciência às partes. - ADV: ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), ELAINE COLOMBINI (OAB 237505/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), MARCELO DEZEM DE AZEVEDO (OAB 104171/SP)