0000986-02.2025.8.16.0116
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Matinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000986-02.2025.8.16.0116 Processo: 0000986-02.2025.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): FABIOLA SANTIAGO AMALFI DA SILVA Isaque Severo Menezes Filho Réu(s): EDIFÍCIO SICÍLIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão retro. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, cabe ressaltar a intempestividade dos embargos de declaração opostos, visto que houve intimação no mov. 68 ( 18/11/2025 ), sendo os embargos apresentados em 10.03.2026. Apesar da decisão de mov.75 ter acolhido os embargos opostos pela parte requerida, observa-se que os embargos oposto se refere a primeira decisão saneadora de mov.65, portanto, intempestiva. Ademais, a alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Diante da intempestividade, deixa-se de receber os embargos de declaração. Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada, sendo certo que a intempestividade não interrompeu o prazo para outros recursos: AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. COMPARECIMENTO NOS AUTOS, SEGUIDO DE JUNTADA DE PETIÇÃO, QUE CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DECISÓRIO, ANTES MESMO DE SE OPERAR A SUA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FORMAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0040963-63.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 10.03.2023) Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDIFíCIO SICíLIA
Autor FABIOLA SANTIAGO AMALFI DA SILVA
Autor ISAQUE SEVERO MENEZES FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN
OAB: 54589/PR
IVAN GAIOLLI BERTI
OAB: 122609/SP
NEIDA SANTIAGO AMALFI
OAB: 16938/PR
DIEGO MIALSKI FONTANA
OAB: 54576/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98840-2495 - Celular: (41) 99860-1913 - E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000986-02.2025.8.16.0116 Processo: 0000986-02.2025.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): FABIOLA SANTIAGO AMALFI DA SILVA Isaque Severo Menezes Filho Réu(s): EDIFÍCIO SICÍLIA Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão retro. É o relatório. DECIDO. Primeiramente, cabe ressaltar a intempestividade dos embargos de declaração opostos, visto que houve intimação no mov. 68 ( 18/11/2025 ), sendo os embargos apresentados em 10.03.2026. Apesar da decisão de mov.75 ter acolhido os embargos opostos pela parte requerida, observa-se que os embargos oposto se refere a primeira decisão saneadora de mov.65, portanto, intempestiva. Ademais, a alegação formulada pela embargante mostra que simplesmente busca mudar o entendimento deste Juízo para alterar o resultado da decisão, e não propriamente corrigir vícios de contradição, obscuridade ou omissão. Diante da intempestividade, deixa-se de receber os embargos de declaração. Posto isso, persiste a decisão conforme foi lançada, sendo certo que a intempestividade não interrompeu o prazo para outros recursos: AGRAVOS DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. COMPARECIMENTO NOS AUTOS, SEGUIDO DE JUNTADA DE PETIÇÃO, QUE CARACTERIZA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO CONTEÚDO DECISÓRIO, ANTES MESMO DE SE OPERAR A SUA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FORMAL. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0040963-63.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 10.03.2023) Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito