0000985-42.2025.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara das Execuções Criminais
- Classe
- Prestação de Serviços à Comunidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000985-42.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LUIZ MORENO SOBRINHO - À fl. 184, em decisão datada de 28.08.2025, foi determinada a realização de perícia médica oficial perante o IMESC, a fim de avaliar as condições de saúde do sentenciado para o cumprimento da pena restritiva de direitos. Ocorre que, conforme informado nos autos, não foi possível o agendamento da referida perícia. Considerando o tempo decorrido desde a determinação da prova pericial, bem como os princípios da celeridade e da economia processual, reputo suficiente, por ora, a análise de documentação médica atualizada para aferição da capacidade do sentenciado de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade. Assim, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório médico atualizado contendo informações acerca de seu estado de saúde e eventual comprometimento de sua aptidão para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Com a juntada da documentação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), EVELINA ARAÚJO DA SILVA (OAB 202251/SP), RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu LUIZ MORENO SOBRINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000985-42.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - LUIZ MORENO SOBRINHO - À fl. 184, em decisão datada de 28.08.2025, foi determinada a realização de perícia médica oficial perante o IMESC, a fim de avaliar as condições de saúde do sentenciado para o cumprimento da pena restritiva de direitos. Ocorre que, conforme informado nos autos, não foi possível o agendamento da referida perícia. Considerando o tempo decorrido desde a determinação da prova pericial, bem como os princípios da celeridade e da economia processual, reputo suficiente, por ora, a análise de documentação médica atualizada para aferição da capacidade do sentenciado de cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade. Assim, intime-se o sentenciado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente relatório médico atualizado contendo informações acerca de seu estado de saúde e eventual comprometimento de sua aptidão para o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. Com a juntada da documentação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), EVELINA ARAÚJO DA SILVA (OAB 202251/SP), RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP)