0000974-31.2025.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Pinhão
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000974-31.2025.8.16.0134 Processo: 0000974-31.2025.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 01/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDELIR APARECIDA ALVES REGINALDO ALVES DOS SANTOS LIMA SEBASTIÃO DOS SANTOS LIMA SIRLENE APARECIDA SILVA Réu(s): EDNILSON DA SILVA BORGES ELENILSON DA SILVA BORGES DECISÃO Considerando que o Laudo nº 38.701/2025 (mov. 133.2), não guarda pertinência com os presentes autos, porquanto foi elaborado em atendimento a Ofício oriundo da Comarca de São José dos Pinhais-PR, envolvendo pessoas diversas (CAUÃ REIS DE PAULA e FELIPE DE PAULA), acolho a manifestação ministerial. Reitere-se a expedição de ofício à Polícia Científica, solicitando o encaminhamento e a juntada do laudo pericial efetivamente relacionado aos presentes autos. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. (assinado e datado eletronicamente) Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDNILSON DA SILVA BORGES
Réu ELENILSON DA SILVA BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISRAEL DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 72424/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CRIMINAL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3931 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000974-31.2025.8.16.0134 Processo: 0000974-31.2025.8.16.0134 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 01/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDELIR APARECIDA ALVES REGINALDO ALVES DOS SANTOS LIMA SEBASTIÃO DOS SANTOS LIMA SIRLENE APARECIDA SILVA Réu(s): EDNILSON DA SILVA BORGES ELENILSON DA SILVA BORGES DECISÃO Considerando que o Laudo nº 38.701/2025 (mov. 133.2), não guarda pertinência com os presentes autos, porquanto foi elaborado em atendimento a Ofício oriundo da Comarca de São José dos Pinhais-PR, envolvendo pessoas diversas (CAUÃ REIS DE PAULA e FELIPE DE PAULA), acolho a manifestação ministerial. Reitere-se a expedição de ofício à Polícia Científica, solicitando o encaminhamento e a juntada do laudo pericial efetivamente relacionado aos presentes autos. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. (assinado e datado eletronicamente) Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito