Detalhe do processo

0000972-92.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000972-92.2026.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Diligências - Fausto Donizeti dos Reis - Vistos. 1. Trata-se de carta precatória para realização de perícia do trabalho. 2. Para tanto, nomeio perito o engenheiro em Segurança do Trabalho BRUNO CÉSAR BECARE DA SILVA. Considerando a Resolução nº 305/14 CJF, desde já ficam arbitrados os honorários do senhor perito em R$ 362,00, que deverão ser requisitados, após a apresentação do laudo. Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo, impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 465, § 1º), bem como, apresentar quesitos e assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. 3. Não havendo impugnação, intime-se o perito da nomeação, ocasião em que, poderá dela escusar-se (CPC. Art. 467). Aceita a nomeação, deverá designar data para realização de seus trabalhos e protocolar o laudo nos 20 (vinte) dias subsequentes. 4. Com o laudo, dê-se vista às partes e, oportunamente, devolva-se a precatória. 5. Int.. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor FAUSTO DONIZETI DOS REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLEI MAZOTI RUFINE

OAB: 200476/SP

SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI

OAB: 195291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000972-92.2026.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Diligências - Fausto Donizeti dos Reis - Vistos. 1. Trata-se de carta precatória para realização de perícia do trabalho. 2. Para tanto, nomeio perito o engenheiro em Segurança do Trabalho BRUNO CÉSAR BECARE DA SILVA. Considerando a Resolução nº 305/14 CJF, desde já ficam arbitrados os honorários do senhor perito em R$ 362,00, que deverão ser requisitados, após a apresentação do laudo. Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo, impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 465, § 1º), bem como, apresentar quesitos e assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. 3. Não havendo impugnação, intime-se o perito da nomeação, ocasião em que, poderá dela escusar-se (CPC. Art. 467). Aceita a nomeação, deverá designar data para realização de seus trabalhos e protocolar o laudo nos 20 (vinte) dias subsequentes. 4. Com o laudo, dê-se vista às partes e, oportunamente, devolva-se a precatória. 5. Int.. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP)