Detalhe do processo

0000969-57.2025.8.26.0028

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Aparecida - 1ª Vara
Classe
Furto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000969-57.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1500568-19.2023.8.26.0621) (processo principal 1500568-19.2023.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - RODRIGO CAMARGO DE OLIVEIRA - Vistos. Verificando a regularidade no procedimento do Incidente de Insanidade Mental instaurado e ante a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 35/38, para que surta seus efeitos jurídicos legais. Dê-se prosseguimento à ação principal. Junte-se cópia do laudo aos autos principais e arquive-se o presente incidente dando-se prosseguimento à ação principal. Intime-se. - ADV: CLEITON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 260105/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RODRIGO CAMARGO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEITON DE OLIVEIRA SILVA

OAB: 260105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000969-57.2025.8.26.0028 (apensado ao processo 1500568-19.2023.8.26.0621) (processo principal 1500568-19.2023.8.26.0621) - Insanidade Mental do Acusado - Furto - RODRIGO CAMARGO DE OLIVEIRA - Vistos. Verificando a regularidade no procedimento do Incidente de Insanidade Mental instaurado e ante a ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 35/38, para que surta seus efeitos jurídicos legais. Dê-se prosseguimento à ação principal. Junte-se cópia do laudo aos autos principais e arquive-se o presente incidente dando-se prosseguimento à ação principal. Intime-se. - ADV: CLEITON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 260105/SP)