0000968-77.2026.8.26.0306
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
- Classe
- Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000968-77.2026.8.26.0306 (processo principal 1500552-98.2026.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Ameaça - LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA - Vistos. Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado pelo requerente alegando, em síntese, ser proprietário de aparelho celular o qual foi por ele espontaneamente exibido à autoridade policial nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Alega ainda que o objeto foi submetido à perícia técnica (Laudo Pericial nº 37.703/2026 -IML) no qual a perícia não localizou quaisquer registros, mídias ou arquivos relacionados ao objeto da investigação foi e não representa qualquer relevância para o deslinde dos fatos, mormente porque a investigação já se encontra arquivada. A Manifestação do Ministério Público é pela devolução (fls. 13). É o breve relatório. DECIDO. Diante do exposto, considerando que o feito foi arquivado a pedido do Parquet apresentando este, ainda, manifestação pela devolução do bem, DEFIRO a restituição do aparelho de telefonia celular, marca Samsung, modelo SM-A135M/DS (Galaxy A13), cor cinza/chumbo, número de série RQ8W20098PN, IMEI 1 nº 353600817775679 e IMEI 2 nº 358155667775670, contendo 02 (dois) chips (operadoras Vivo e Claro) e cartão de memória micro SD SanDisk de 4 GB, a seu legítimo proprietário, apreendido nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Oficie-se a Autoridade Policial competente para as devidas providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS PONCE VERONESE (OAB 464293/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA MARTINS PONCE VERONESE
OAB: 464293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000968-77.2026.8.26.0306 (processo principal 1500552-98.2026.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Ameaça - LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA - Vistos. Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado pelo requerente alegando, em síntese, ser proprietário de aparelho celular o qual foi por ele espontaneamente exibido à autoridade policial nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Alega ainda que o objeto foi submetido à perícia técnica (Laudo Pericial nº 37.703/2026 -IML) no qual a perícia não localizou quaisquer registros, mídias ou arquivos relacionados ao objeto da investigação foi e não representa qualquer relevância para o deslinde dos fatos, mormente porque a investigação já se encontra arquivada. A Manifestação do Ministério Público é pela devolução (fls. 13). É o breve relatório. DECIDO. Diante do exposto, considerando que o feito foi arquivado a pedido do Parquet apresentando este, ainda, manifestação pela devolução do bem, DEFIRO a restituição do aparelho de telefonia celular, marca Samsung, modelo SM-A135M/DS (Galaxy A13), cor cinza/chumbo, número de série RQ8W20098PN, IMEI 1 nº 353600817775679 e IMEI 2 nº 358155667775670, contendo 02 (dois) chips (operadoras Vivo e Claro) e cartão de memória micro SD SanDisk de 4 GB, a seu legítimo proprietário, apreendido nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Oficie-se a Autoridade Policial competente para as devidas providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS PONCE VERONESE (OAB 464293/SP)