Detalhe do processo

0000968-77.2026.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Classe
Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000968-77.2026.8.26.0306 (processo principal 1500552-98.2026.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Ameaça - LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA - Vistos. Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado pelo requerente alegando, em síntese, ser proprietário de aparelho celular o qual foi por ele espontaneamente exibido à autoridade policial nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Alega ainda que o objeto foi submetido à perícia técnica (Laudo Pericial nº 37.703/2026 -IML) no qual a perícia não localizou quaisquer registros, mídias ou arquivos relacionados ao objeto da investigação foi e não representa qualquer relevância para o deslinde dos fatos, mormente porque a investigação já se encontra arquivada. A Manifestação do Ministério Público é pela devolução (fls. 13). É o breve relatório. DECIDO. Diante do exposto, considerando que o feito foi arquivado a pedido do Parquet apresentando este, ainda, manifestação pela devolução do bem, DEFIRO a restituição do aparelho de telefonia celular, marca Samsung, modelo SM-A135M/DS (Galaxy A13), cor cinza/chumbo, número de série RQ8W20098PN, IMEI 1 nº 353600817775679 e IMEI 2 nº 358155667775670, contendo 02 (dois) chips (operadoras Vivo e Claro) e cartão de memória micro SD SanDisk de 4 GB, a seu legítimo proprietário, apreendido nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Oficie-se a Autoridade Policial competente para as devidas providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS PONCE VERONESE (OAB 464293/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA MARTINS PONCE VERONESE

OAB: 464293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000968-77.2026.8.26.0306 (processo principal 1500552-98.2026.8.26.0576) - Restituição de Coisas Apreendidas - Ameaça - LENIVALDO DA SILVA LIMA FERREIRA - Vistos. Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado pelo requerente alegando, em síntese, ser proprietário de aparelho celular o qual foi por ele espontaneamente exibido à autoridade policial nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Alega ainda que o objeto foi submetido à perícia técnica (Laudo Pericial nº 37.703/2026 -IML) no qual a perícia não localizou quaisquer registros, mídias ou arquivos relacionados ao objeto da investigação foi e não representa qualquer relevância para o deslinde dos fatos, mormente porque a investigação já se encontra arquivada. A Manifestação do Ministério Público é pela devolução (fls. 13). É o breve relatório. DECIDO. Diante do exposto, considerando que o feito foi arquivado a pedido do Parquet apresentando este, ainda, manifestação pela devolução do bem, DEFIRO a restituição do aparelho de telefonia celular, marca Samsung, modelo SM-A135M/DS (Galaxy A13), cor cinza/chumbo, número de série RQ8W20098PN, IMEI 1 nº 353600817775679 e IMEI 2 nº 358155667775670, contendo 02 (dois) chips (operadoras Vivo e Claro) e cartão de memória micro SD SanDisk de 4 GB, a seu legítimo proprietário, apreendido nos autos do processo 1500552-98.2026.8.25.0576. Oficie-se a Autoridade Policial competente para as devidas providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JULIANA MARTINS PONCE VERONESE (OAB 464293/SP)