0000966-71.2024.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 1ª Vara
- Classe
- Pena Restritiva de Direitos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000966-71.2024.8.26.0082 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - HUMBERTO HARRISON FERREIRA - Vistos. Havendo elementos que suscitam dúvida quanto à higidez mental do sentenciado HUMBERTO HARRISON FERREIRA, especialmente diante da notícia de ação de interdição (processo nº 1002499-14.2025.8.26.0082) em que lhe foi deferida curatela provisória e determinada a realização de perícia médica (fls. 110/115), defiro o pedido do Ministério Público e declaro instaurado o incidente de insanidade mental, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente à execução penal. Inaugure-se a respectiva Portaria, com o traslado de cópia desta decisão aos autos em apenso. Dê-se vista às partes, nos autos do incidente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem quesitos para a perícia. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização do exame pericial no sentenciado, preferencialmente por perito(s) com especialização em psiquiatria forense. Com a resposta, intime-se o sentenciado para comparecimento ao exame, bem como as partes, para ciência da data designada. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do resultado e ulteriores deliberações, inclusive quanto à eventual incidência do artigo 183 da Lei de Execução Penal. Providencie a serventia, se necessário, a nomeação de curador ao sentenciado, mediante nomeação junto ao site/sistema da Defensoria Pública. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HUMBERTO HARRISON FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDVALDO DE SALES MOZZONE
OAB: 89211/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000966-71.2024.8.26.0082 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - HUMBERTO HARRISON FERREIRA - Vistos. Havendo elementos que suscitam dúvida quanto à higidez mental do sentenciado HUMBERTO HARRISON FERREIRA, especialmente diante da notícia de ação de interdição (processo nº 1002499-14.2025.8.26.0082) em que lhe foi deferida curatela provisória e determinada a realização de perícia médica (fls. 110/115), defiro o pedido do Ministério Público e declaro instaurado o incidente de insanidade mental, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente à execução penal. Inaugure-se a respectiva Portaria, com o traslado de cópia desta decisão aos autos em apenso. Dê-se vista às partes, nos autos do incidente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem quesitos para a perícia. Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para realização do exame pericial no sentenciado, preferencialmente por perito(s) com especialização em psiquiatria forense. Com a resposta, intime-se o sentenciado para comparecimento ao exame, bem como as partes, para ciência da data designada. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do resultado e ulteriores deliberações, inclusive quanto à eventual incidência do artigo 183 da Lei de Execução Penal. Providencie a serventia, se necessário, a nomeação de curador ao sentenciado, mediante nomeação junto ao site/sistema da Defensoria Pública. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP)