0000963-79.2024.8.26.0547
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000963-79.2024.8.26.0547 (processo principal 0050054-95.2011.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sylvio Galano Junior - - Espólio GILDA ANDRIOLI GALANO - - Sylvia Maria Galano - - SERGIO FERNANDO GALANO - - Maria Tereza Galano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 115/116: considerando o requerimento formulado e nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que autoriza o adiantamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos, defiro a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, a título de adiantamento. Expeça-se o necessário para viabilizar o levantamento da quantia pelo Sr.(a) Perito(a), observado o formulário à fl. 117. O saldo remanescente permanecerá depositado, ficando sua liberação condicionada à apresentação do laudo pericial e posterior deliberação judicial. Int. e dil. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ESPóLIO GILDA ANDRIOLI GALANO
Autor MARIA TEREZA GALANO
Autor SERGIO FERNANDO GALANO
Autor SYLVIA MARIA GALANO
Autor SYLVIO GALANO JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA ANGELICA CLAPIS
OAB: 164569/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000963-79.2024.8.26.0547 (processo principal 0050054-95.2011.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Sylvio Galano Junior - - Espólio GILDA ANDRIOLI GALANO - - Sylvia Maria Galano - - SERGIO FERNANDO GALANO - - Maria Tereza Galano - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 115/116: considerando o requerimento formulado e nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que autoriza o adiantamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos, defiro a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, a título de adiantamento. Expeça-se o necessário para viabilizar o levantamento da quantia pelo Sr.(a) Perito(a), observado o formulário à fl. 117. O saldo remanescente permanecerá depositado, ficando sua liberação condicionada à apresentação do laudo pericial e posterior deliberação judicial. Int. e dil. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)