0000962-38.2007.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000962-38.2007.8.26.0144 (apensado ao processo 0002002-89.2006.8.26.0144) (144.01.2007.000962) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Lucia Archangelo Kallmannme e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Lucia Archangelo Kallmannme e outros em face do Banco do Brasil , ambos qualificados nos autos. Ante o provimento do recurso interposto, determinou-se a realização de prova pericial contábil para a apuração do exato valor devido. Nomeada a expert e fixados os honorários periciais, a perícia foi devidamente realizada e o laudo pericial encartado aos autos. Devidamente intimadas as partes, decorreu o prazo sem impugnação ao laudo pericial. O pagamento dos honorários periciais foi efetuado às fls. 441, tendo a Sra. Perita apresentado o respectivo formulário MLE às fls. 464. É o relatório. DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitada, com estrita observância às diretrizes fixadas pelo E. Tribunal de Justiça e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, demonstrando com clareza os cálculos e premissas adotadas. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando: a) O saldo a ser restituído ao embargante/exequente, referente às parcelas pagas, no montante atualizado de R$ 3.253,48 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); b) O valor do saldo remanescente do depósito judicial efetuado às fls. 22 (em 13/10/2006), no montante de R$ 85,39 (oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), atualizado até a data do laudo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar o montante devido na forma apurada no laudo pericial homologado. O embargado arcará com as custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor a ser restituído. Diante da comprovação do depósito de fls. 441 e do formulário encartado às fls. 464, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor dos honorários periciais em favor da Sra. Perita Judicial. Depósito de fls. 22: Em relação ao saldo remanescente do depósito de fls. 22, deduzido o valor de R$ 85,39, restou definido que pertence ao requerido. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do requerido. Expeça-MLE no valor de R$ 85,39 do depósito de 22 em favor do embargante. Quanto ao valor de R$ 3.253,48 a ser restituído ao exequente, intime-se o embargado para que efetue o pagamento voluntário do referido montante, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, fls. 72. Oportunamente, promovidas as expedições e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas de estilo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUCIA ARCHANGELO KALLMANNME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENY APARECIDA SAMPAIO
OAB: 128483/SP
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB: 67669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000962-38.2007.8.26.0144 (apensado ao processo 0002002-89.2006.8.26.0144) (144.01.2007.000962) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Lucia Archangelo Kallmannme e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Lucia Archangelo Kallmannme e outros em face do Banco do Brasil , ambos qualificados nos autos. Ante o provimento do recurso interposto, determinou-se a realização de prova pericial contábil para a apuração do exato valor devido. Nomeada a expert e fixados os honorários periciais, a perícia foi devidamente realizada e o laudo pericial encartado aos autos. Devidamente intimadas as partes, decorreu o prazo sem impugnação ao laudo pericial. O pagamento dos honorários periciais foi efetuado às fls. 441, tendo a Sra. Perita apresentado o respectivo formulário MLE às fls. 464. É o relatório. DECIDO. O laudo pericial foi elaborado por profissional habilitada, com estrita observância às diretrizes fixadas pelo E. Tribunal de Justiça e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, demonstrando com clareza os cálculos e premissas adotadas. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando: a) O saldo a ser restituído ao embargante/exequente, referente às parcelas pagas, no montante atualizado de R$ 3.253,48 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos); b) O valor do saldo remanescente do depósito judicial efetuado às fls. 22 (em 13/10/2006), no montante de R$ 85,39 (oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), atualizado até a data do laudo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fixar o montante devido na forma apurada no laudo pericial homologado. O embargado arcará com as custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor a ser restituído. Diante da comprovação do depósito de fls. 441 e do formulário encartado às fls. 464, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor dos honorários periciais em favor da Sra. Perita Judicial. Depósito de fls. 22: Em relação ao saldo remanescente do depósito de fls. 22, deduzido o valor de R$ 85,39, restou definido que pertence ao requerido. Assim, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do requerido. Expeça-MLE no valor de R$ 85,39 do depósito de 22 em favor do embargante. Quanto ao valor de R$ 3.253,48 a ser restituído ao exequente, intime-se o embargado para que efetue o pagamento voluntário do referido montante, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, fls. 72. Oportunamente, promovidas as expedições e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixas de estilo. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), GENY APARECIDA SAMPAIO (OAB 128483/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)