0000961-21.2026.8.26.0586
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Criminal
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000961-21.2026.8.26.0586 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1509560-76.2026.8.26.0228 - 22ª Vara Criminal - Foro Central Criminal - Barra Funda) - Wanady Jarbas Gracio Soares - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, destinada à realização de exame médico-legal de insanidade mental de Wanady Jarbas Gracio Soares, tendo a defesa formulado os requerimentos de fls. 64/65, 69/73 e 105/106. A perícia foi designada pelo IMESC para o dia 20 de agosto de 2026, às 10h20, sendo necessária a adoção das providências materiais destinadas à apresentação do periciando, bem como à disponibilização ao órgão pericial da documentação médica constante destes autos. Por outro lado, embora seja facultada às partes a formulação de quesitos, a apreciação de sua pertinência e adequação ao objeto da perícia deve ser realizada pelo Juízo deprecante, responsável pela condução do incidente de insanidade mental e pela delimitação da prova pericial, não cabendo a este Juízo deprecado ampliar ou modificar o objeto da deprecação. Diante disso: 1. Oficie-se ao Centro Terapêutico God Life, cientificando-o de que o exame médico-legal do periciando será realizado no dia 20 de agosto de 2026, às 10h20, perante o IMESC, na Rua Vinte e Oito de Outubro, nº 691, Jardim do Paço, Sala 37, Sorocaba/SP, prontuário pericial nº 138313. No mesmo expediente, requisite-se à instituição que adote as providências necessárias à efetiva apresentação do periciando, devendo ele comparecer com antecedência mínima de 30 minutos e portar documento de identificação original com fotografia. 2. Encaminhem-se ao IMESC, caso ainda não providenciado: a) documentações médicas e psiquiátricas juntadas a esta carta precatória; b) a senha de acesso aos autos digitais; 3. Quanto aos quesitos complementares formulados pela defesa às fls. 69/73, oficie-se ao Juízo deprecante, encaminhando-lhe cópia da respectiva manifestação, para que delibere sobre seu eventual deferimento ou indeferimento, considerando que lhe compete a condução do incidente e a delimitação do objeto da prova pericial. Com a resposta, em caso de deferimento total ou parcial, encaminhem-se ao IMESC os quesitos admitidos pelo Juízo deprecante. 4. Aguarde-se a efetiva realização do exame e a juntada do respectivo laudo pericial nestes autos. Cumpridas integralmente as diligências e juntado o laudo, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. 5. Os demais requerimentos formulados pela defesa restam prejudicados, na medida em que absorvidos pelas providências ora determinadas, Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB 207222/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu WANADY JARBAS GRACIO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO
OAB: 207222/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000961-21.2026.8.26.0586 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1509560-76.2026.8.26.0228 - 22ª Vara Criminal - Foro Central Criminal - Barra Funda) - Wanady Jarbas Gracio Soares - Vistos. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, destinada à realização de exame médico-legal de insanidade mental de Wanady Jarbas Gracio Soares, tendo a defesa formulado os requerimentos de fls. 64/65, 69/73 e 105/106. A perícia foi designada pelo IMESC para o dia 20 de agosto de 2026, às 10h20, sendo necessária a adoção das providências materiais destinadas à apresentação do periciando, bem como à disponibilização ao órgão pericial da documentação médica constante destes autos. Por outro lado, embora seja facultada às partes a formulação de quesitos, a apreciação de sua pertinência e adequação ao objeto da perícia deve ser realizada pelo Juízo deprecante, responsável pela condução do incidente de insanidade mental e pela delimitação da prova pericial, não cabendo a este Juízo deprecado ampliar ou modificar o objeto da deprecação. Diante disso: 1. Oficie-se ao Centro Terapêutico God Life, cientificando-o de que o exame médico-legal do periciando será realizado no dia 20 de agosto de 2026, às 10h20, perante o IMESC, na Rua Vinte e Oito de Outubro, nº 691, Jardim do Paço, Sala 37, Sorocaba/SP, prontuário pericial nº 138313. No mesmo expediente, requisite-se à instituição que adote as providências necessárias à efetiva apresentação do periciando, devendo ele comparecer com antecedência mínima de 30 minutos e portar documento de identificação original com fotografia. 2. Encaminhem-se ao IMESC, caso ainda não providenciado: a) documentações médicas e psiquiátricas juntadas a esta carta precatória; b) a senha de acesso aos autos digitais; 3. Quanto aos quesitos complementares formulados pela defesa às fls. 69/73, oficie-se ao Juízo deprecante, encaminhando-lhe cópia da respectiva manifestação, para que delibere sobre seu eventual deferimento ou indeferimento, considerando que lhe compete a condução do incidente e a delimitação do objeto da prova pericial. Com a resposta, em caso de deferimento total ou parcial, encaminhem-se ao IMESC os quesitos admitidos pelo Juízo deprecante. 4. Aguarde-se a efetiva realização do exame e a juntada do respectivo laudo pericial nestes autos. Cumpridas integralmente as diligências e juntado o laudo, devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. 5. Os demais requerimentos formulados pela defesa restam prejudicados, na medida em que absorvidos pelas providências ora determinadas, Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: MARCOS AUGUSTO SAGAN GRACIO (OAB 207222/SP)