0000958-88.2022.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000958-88.2022.8.26.0624 (processo principal 1004143-64.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luiz Carlos Mendes de Almeida - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento da reserva de honorários periciais indicada às fls. 985, em favor do Perito Judicial. Após o cumprimento da providência acima, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ CARLOS MENDES DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE MIRANDA MORAES
OAB: 263318/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000958-88.2022.8.26.0624 (processo principal 1004143-64.2015.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luiz Carlos Mendes de Almeida - Vistos. Diante da juntada do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando o pagamento da reserva de honorários periciais indicada às fls. 985, em favor do Perito Judicial. Após o cumprimento da providência acima, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP)