0000958-08.2025.8.16.0157
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de São João do Triunfo
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3309-3402 - E-mail: sjt-ju-ecrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000958-08.2025.8.16.0157 Processo: 0000958-08.2025.8.16.0157 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FELIPE MIGUEL MUCHINSKI DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público em mov. 276 e a informação prestada pelo Instituto de Criminalística em mov. 273.1, no sentido de que o exame pericial ainda se encontra pendente de conclusão em razão da elevada demanda da unidade, embora priorizado para execução, DEFIRO o requerimento ministerial. MANTENHAM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, OFICIE-SE ao Instituto de Criminalística, requisitando o encaminhamento do laudo pericial, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. São João do Triunfo, 28 de julho de 2026. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE MIGUEL MUCHINSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALTER NERIVAL POZZOBOM JUNIOR
OAB: 68858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3309-3402 - E-mail: sjt-ju-ecrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000958-08.2025.8.16.0157 Processo: 0000958-08.2025.8.16.0157 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 28/08/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FELIPE MIGUEL MUCHINSKI DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação do Ministério Público em mov. 276 e a informação prestada pelo Instituto de Criminalística em mov. 273.1, no sentido de que o exame pericial ainda se encontra pendente de conclusão em razão da elevada demanda da unidade, embora priorizado para execução, DEFIRO o requerimento ministerial. MANTENHAM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, OFICIE-SE ao Instituto de Criminalística, requisitando o encaminhamento do laudo pericial, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. São João do Triunfo, 28 de julho de 2026. Luis Fernando Nandi Vicente Juiz de Direito