Detalhe do processo

0000953-34.2022.8.19.0051

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de São Fidelis- Cartório da 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Cumpra-se o v. acordão. Visando o cumprimento da decisão superior, nomeio perito o Dr. Marcos Aurélio Jacomo da Silva - CREA-RJ 163131 (majacomo@bol.com.br . Intime-se-lhe para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Fica esclarecido que a parte autora é beneficiária da gratuidade de jutiça. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica esclarecido que a parte autora indicou assistente técino na petição sinalizada no sistema. Diligencie-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELOISA HELENA NOGUEIRA DA SILVA MENEZES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO DE CASTRO MONTEIRO

OAB: 34356/RJ

SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO

OAB: 133353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Cumpra-se o v. acordão. Visando o cumprimento da decisão superior, nomeio perito o Dr. Marcos Aurélio Jacomo da Silva - CREA-RJ 163131 (majacomo@bol.com.br . Intime-se-lhe para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Fica esclarecido que a parte autora é beneficiária da gratuidade de jutiça. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica esclarecido que a parte autora indicou assistente técino na petição sinalizada no sistema. Diligencie-se.