0000953-34.2022.8.19.0051
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São Fidelis- Cartório da 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Cumpra-se o v. acordão. Visando o cumprimento da decisão superior, nomeio perito o Dr. Marcos Aurélio Jacomo da Silva - CREA-RJ 163131 (majacomo@bol.com.br . Intime-se-lhe para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Fica esclarecido que a parte autora é beneficiária da gratuidade de jutiça. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica esclarecido que a parte autora indicou assistente técino na petição sinalizada no sistema. Diligencie-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELOISA HELENA NOGUEIRA DA SILVA MENEZES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FIDÉLIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO DE CASTRO MONTEIRO
OAB: 34356/RJ
SERGIO SANT ANNA DE CASTRO MONTEIRO
OAB: 133353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Cumpra-se o v. acordão. Visando o cumprimento da decisão superior, nomeio perito o Dr. Marcos Aurélio Jacomo da Silva - CREA-RJ 163131 (majacomo@bol.com.br . Intime-se-lhe para dizer se aceita o encargo. Fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Fica esclarecido que a parte autora é beneficiária da gratuidade de jutiça. Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. Fica esclarecido que a parte autora indicou assistente técino na petição sinalizada no sistema. Diligencie-se.