0000951-42.2018.8.19.0039
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que a sentença é ilíquida, bem como o contador do juízo às fls. 732/733, entendeu se tratar de calculos complexos (artigo2º, v, do Provimento CGJ 92/2021) necessitando de atuação de perito. Sendo assim determino de ofício a realização de perícia contábil, nomeio perita ALBA DA COSTA PERES, CRC-RJ 088534-O-3, e-mail: albacontadora@gmail.com. Intime -se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o pagamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, que deverão ser adiantados pelas partes, da seguinte forma: 50% pela parte autora (que não adiantará por ser beneficiária da gratuidade de justiça) e 50% pela parte ré, que deverá efetuar o depósito em Juízo, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. Cientifique-o(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S/A
Autor RENATO PEREIRA DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DA SILVA SIMÃO
OAB: 102190/RJ
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB: 164385/RJ
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista que a sentença é ilíquida, bem como o contador do juízo às fls. 732/733, entendeu se tratar de calculos complexos (artigo2º, v, do Provimento CGJ 92/2021) necessitando de atuação de perito. Sendo assim determino de ofício a realização de perícia contábil, nomeio perita ALBA DA COSTA PERES, CRC-RJ 088534-O-3, e-mail: albacontadora@gmail.com. Intime -se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o pagamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, que deverão ser adiantados pelas partes, da seguinte forma: 50% pela parte autora (que não adiantará por ser beneficiária da gratuidade de justiça) e 50% pela parte ré, que deverá efetuar o depósito em Juízo, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. Cientifique-o(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.