Detalhe do processo

0000951-42.2018.8.19.0039

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que a sentença é ilíquida, bem como o contador do juízo às fls. 732/733, entendeu se tratar de calculos complexos (artigo2º, v, do Provimento CGJ 92/2021) necessitando de atuação de perito. Sendo assim determino de ofício a realização de perícia contábil, nomeio perita ALBA DA COSTA PERES, CRC-RJ 088534-O-3, e-mail: albacontadora@gmail.com. Intime -se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o pagamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, que deverão ser adiantados pelas partes, da seguinte forma: 50% pela parte autora (que não adiantará por ser beneficiária da gratuidade de justiça) e 50% pela parte ré, que deverá efetuar o depósito em Juízo, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. Cientifique-o(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor RENATO PEREIRA DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DA SILVA SIMÃO

OAB: 102190/RJ

HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO

OAB: 164385/RJ

BRUNO FEIGELSON

OAB: 164272/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tendo em vista que a sentença é ilíquida, bem como o contador do juízo às fls. 732/733, entendeu se tratar de calculos complexos (artigo2º, v, do Provimento CGJ 92/2021) necessitando de atuação de perito. Sendo assim determino de ofício a realização de perícia contábil, nomeio perita ALBA DA COSTA PERES, CRC-RJ 088534-O-3, e-mail: albacontadora@gmail.com. Intime -se o expert para indicar se aceita o encargo, para declinar sua proposta de honorários e para informar ao juízo se aceita o pagamento de seus honorários nos termos do artigo 95 do CPC, que deverão ser adiantados pelas partes, da seguinte forma: 50% pela parte autora (que não adiantará por ser beneficiária da gratuidade de justiça) e 50% pela parte ré, que deverá efetuar o depósito em Juízo, na forma do artigo 95, §1º, do CPC. Cientifique-o(a) que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC/15), após a realização da perícia.