0000950-18.2026.8.26.0448
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Roubo
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000950-18.2026.8.26.0448 (processo principal 1510350-79.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Maria Lucineide Menezes da Silva - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. 4. Oficie-se à Autoridade Policial para requisição de exame pericial de constatação de danos na motocicleta apreendida no autos do Inquérito Policial n° 1510350-79.2026.8.26.0448. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ ALVES (OAB 506411/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA LUCINEIDE MENEZES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO JOSÉ ALVES
OAB: 506411/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0000950-18.2026.8.26.0448 (processo principal 1510350-79.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Roubo - Maria Lucineide Menezes da Silva - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. 4. Oficie-se à Autoridade Policial para requisição de exame pericial de constatação de danos na motocicleta apreendida no autos do Inquérito Policial n° 1510350-79.2026.8.26.0448. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSÉ ALVES (OAB 506411/SP)