0000949-17.2023.8.16.0060
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Cantagalo
- Classe
- AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: 42 3309 3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000949-17.2023.8.16.0060 Processo: 0000949-17.2023.8.16.0060 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$53.840,36 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLAUDINEI ALEXANDRE TOZO ESTEVAM DAMIANI JUNIOR ESTEVAM DAMIANI JUNIOR - ME GRAZIELE VENSON OKONOSKI JOEL DE JESUS BREIER MAICON OARLIN OKONOSKI DECISÃO 1. No que tange à metodologia de trabalho pretendida pelo Perito, autorizo a realização da colheita de padrões gráficos (coleta de assinaturas) por meio virtual/eletrônico. A medida encontra respaldo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência processual (Art. 8º do CPC), bem como no princípio da cooperação (Art. 6º do CPC). O formato remoto justifica-se plenamente para evitar o encarecimento do processo com despesas logísticas de deslocamento presencial do profissional, resguardando a celeridade da instrução. Para a garantia e validade do ato, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) A colheita deverá ser integralmente gravada em vídeo por meio da plataforma digital indicada (Google Meet), com a devida qualificação em tela dos periciados; b) Os réus deverão exibir seus documentos de identificação originais perante a câmera antes do início dos lançamentos caligráficos. 2. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os documentos já juntados no seq. 263 suprem as suas solicitações de peças para realização dos trabalhos. 3. Em caso negativo ou insuficiente, intimem-se os réus JOEL DE JESUS BREIER, MAICON OARLIN OKONOSKI e GRAZIELE VENSON OKONOSKI para que: a) No prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos cópia digitalizada e colorida de seus respectivos Registros Gerais (RG), bem como o maior número possível de documentos originais (tais como CNH, CTPS, passaporte ou contratos) que contenham suas assinaturas firmadas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo digitalizado em alta resolução (mínimo de 600 DPI), sob pena de preclusão e descarte de eventuais peças em preto e branco (art. 425 do CPC). b) Indiquem nos autos, em até 5 (cinco) dias, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato para que o Sr. Perito possa encaminhar o link de acesso à sala de videoconferência. 4. Intime-se o Município de Virmond/PR, conforme pretendido pelo Ministério Público, para que encaminhe os documentos físicos originais ao mencionado órgão ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com o recebimento dos documentos, deverá o Ministério Público providenciar a digitalização colorida do contrato em resolução mínima de 600 DPI nos autos, bem como proceder à remessa do documento físico original ao escritório do perito, via A.R., no endereço informado no plano de trabalho (Rua Um, nº 737, Bairro Campinho, Brumadinho/MG, CEP 32.490-470), nos termos do art. 478, §3º do CPC. 6. Cumpridas as etapas anteriores (com a manifestação do perito sobre o seq. 263, a respectiva juntada dos e-mails de contato das partes e o recebimento do contrato original), intime-se o perito para designar a data e o horário para o ato virtual, cientificando-se os procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 7. Concluída a colheita virtual, a Ficha de Coleta Caligráfica deverá ser digitalizada em alta resolução (600 DPI) e transmitida ao e-mail do expert (peritoadalbertosilva@gmail.com), devendo o documento físico original ser remetido ao seu endereço profissional por via postal com AR no prazo de até 3 (três) dias úteis após o ato. 8. Com a juntada do laudo pericial definitivo, intime-se o perito para que proceda a devolução de todos os documentos físicos originais que lhe foram remetidos (tanto o Contrato Administrativo quanto as Fichas de Coleta originais), mediante postagem registrada com A.R., direcionada a este juízo, para posterior restituição aos respectivos detentores ou órgãos de origem. 9. No mais, cumpra-se como já determinado. Diligências necessárias. Intimem-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GRAZIELE VENSON OKONOSKI
Réu MAICON OARLIN OKONOSKI
T MUNICíPIO DE VIRMOND/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CLAUDIO SEBRENSKI
OAB: 15651/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: 42 3309 3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000949-17.2023.8.16.0060 Processo: 0000949-17.2023.8.16.0060 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$53.840,36 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLAUDINEI ALEXANDRE TOZO ESTEVAM DAMIANI JUNIOR ESTEVAM DAMIANI JUNIOR - ME GRAZIELE VENSON OKONOSKI JOEL DE JESUS BREIER MAICON OARLIN OKONOSKI DECISÃO 1. No que tange à metodologia de trabalho pretendida pelo Perito, autorizo a realização da colheita de padrões gráficos (coleta de assinaturas) por meio virtual/eletrônico. A medida encontra respaldo nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência processual (Art. 8º do CPC), bem como no princípio da cooperação (Art. 6º do CPC). O formato remoto justifica-se plenamente para evitar o encarecimento do processo com despesas logísticas de deslocamento presencial do profissional, resguardando a celeridade da instrução. Para a garantia e validade do ato, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) A colheita deverá ser integralmente gravada em vídeo por meio da plataforma digital indicada (Google Meet), com a devida qualificação em tela dos periciados; b) Os réus deverão exibir seus documentos de identificação originais perante a câmera antes do início dos lançamentos caligráficos. 2. Intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se os documentos já juntados no seq. 263 suprem as suas solicitações de peças para realização dos trabalhos. 3. Em caso negativo ou insuficiente, intimem-se os réus JOEL DE JESUS BREIER, MAICON OARLIN OKONOSKI e GRAZIELE VENSON OKONOSKI para que: a) No prazo de 15 (quinze) dias, colacionem aos autos cópia digitalizada e colorida de seus respectivos Registros Gerais (RG), bem como o maior número possível de documentos originais (tais como CNH, CTPS, passaporte ou contratos) que contenham suas assinaturas firmadas nos últimos 5 (cinco) anos, tudo digitalizado em alta resolução (mínimo de 600 DPI), sob pena de preclusão e descarte de eventuais peças em preto e branco (art. 425 do CPC). b) Indiquem nos autos, em até 5 (cinco) dias, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e telefones de contato para que o Sr. Perito possa encaminhar o link de acesso à sala de videoconferência. 4. Intime-se o Município de Virmond/PR, conforme pretendido pelo Ministério Público, para que encaminhe os documentos físicos originais ao mencionado órgão ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Com o recebimento dos documentos, deverá o Ministério Público providenciar a digitalização colorida do contrato em resolução mínima de 600 DPI nos autos, bem como proceder à remessa do documento físico original ao escritório do perito, via A.R., no endereço informado no plano de trabalho (Rua Um, nº 737, Bairro Campinho, Brumadinho/MG, CEP 32.490-470), nos termos do art. 478, §3º do CPC. 6. Cumpridas as etapas anteriores (com a manifestação do perito sobre o seq. 263, a respectiva juntada dos e-mails de contato das partes e o recebimento do contrato original), intime-se o perito para designar a data e o horário para o ato virtual, cientificando-se os procuradores com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 7. Concluída a colheita virtual, a Ficha de Coleta Caligráfica deverá ser digitalizada em alta resolução (600 DPI) e transmitida ao e-mail do expert (peritoadalbertosilva@gmail.com), devendo o documento físico original ser remetido ao seu endereço profissional por via postal com AR no prazo de até 3 (três) dias úteis após o ato. 8. Com a juntada do laudo pericial definitivo, intime-se o perito para que proceda a devolução de todos os documentos físicos originais que lhe foram remetidos (tanto o Contrato Administrativo quanto as Fichas de Coleta originais), mediante postagem registrada com A.R., direcionada a este juízo, para posterior restituição aos respectivos detentores ou órgãos de origem. 9. No mais, cumpra-se como já determinado. Diligências necessárias. Intimem-se. Cantagalo, data da assinatura eletrônica. Leonardo Sippel Linden Juiz de Direito