0000944-61.2025.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000944-61.2025.8.26.0572 (processo principal 1004178-05.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Francisca Silva Carvalho - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Em atenção aos questionamentos da perita nomeada, registre-se a intangibilidade do título judicial impede que se restabeleça a eficácia de cláusulas contratuais de juros remuneratórios que foram expressamente declaradas abusivas e reduzidas pelo v. acórdão proferido pela Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 35/57). Da leitura atenta da ementa e de toda a fundamentação do v. acórdão de fls. 35/57, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça deliberou expressamente sobre contratos de "crédito, não consignado, com recursos livres, para pessoas físicas", fixando como parâmetro a série nº 25471 do Banco Central do Brasil. Desse modo, esclarece-se que a perícia contábil deve observar estritamente os parâmetros do título executivo judicial (fls. 35/57 e 85), procedendo ao recálculo dos dois contratos de empréstimo pessoal não consignado (nº 021300106517 e nº 032560058262) mediante a aplicação da taxa média, parâmetros e séries definidos pelo v. acórdão em referência. Assim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais, renovando-se o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor FRANCISCA SILVA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 7919/PR
HERICLES DANILO MELO ALMEIDA
OAB: 328741/SP
RICARDO ARAUJO DOS SANTOS
OAB: 195601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000944-61.2025.8.26.0572 (processo principal 1004178-05.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Francisca Silva Carvalho - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Em atenção aos questionamentos da perita nomeada, registre-se a intangibilidade do título judicial impede que se restabeleça a eficácia de cláusulas contratuais de juros remuneratórios que foram expressamente declaradas abusivas e reduzidas pelo v. acórdão proferido pela Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 35/57). Da leitura atenta da ementa e de toda a fundamentação do v. acórdão de fls. 35/57, verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça deliberou expressamente sobre contratos de "crédito, não consignado, com recursos livres, para pessoas físicas", fixando como parâmetro a série nº 25471 do Banco Central do Brasil. Desse modo, esclarece-se que a perícia contábil deve observar estritamente os parâmetros do título executivo judicial (fls. 35/57 e 85), procedendo ao recálculo dos dois contratos de empréstimo pessoal não consignado (nº 021300106517 e nº 032560058262) mediante a aplicação da taxa média, parâmetros e séries definidos pelo v. acórdão em referência. Assim, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais, renovando-se o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo pericial. Cumpra-se, publique-se e intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)