Detalhe do processo

0000944-33.2011.8.19.0027

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Laje do Muriaé- Cartório da Vara Única
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Feito sentenciado no id 246, com trânsito em julgado desde 02-09-2015, conforme id 246, página 4. Decisão final sobre a fase de liquidação de sentença no ID 613, com fixação de valor devido, com amparo em laudo pericial que instrui o feito. Considerando o teor da decisão do id. 825 e do v. acórdão do id. 975, bem como das decisões do id. 1036, e 1148; Considerando que a execução está em trâmite desde o ano de 2024, insistindo a exequente no id. 1338 em saldo ainda devido cf. planilha juntada no id. 1313; Considerando que o cumprimento de sentença movido em face do Banco BMG S/A veio a ser impugnado no id 1317 com os cálculos apresentados nos ids. 1321, Considerando que a controvérsia reside em torno do valor devido, DETERMINO a remessa dos autos à contadora do juízo para elaboração dos cálculos do débito exequendo nos termos da sentença, da decisão do id. 825, devendo levar em conta as planilhas trazidas pelas partes nos ids. 1313 e 1321. 2. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. 3. Havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos à contadoria. 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos e, por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor JOSÉLIA DE ALMEIDA MENEZES SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

BEATRÍS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA

OAB: 128764/RJ

LUIZ MENDES DA SILVA JUNIOR

OAB: 120080/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Feito sentenciado no id 246, com trânsito em julgado desde 02-09-2015, conforme id 246, página 4. Decisão final sobre a fase de liquidação de sentença no ID 613, com fixação de valor devido, com amparo em laudo pericial que instrui o feito. Considerando o teor da decisão do id. 825 e do v. acórdão do id. 975, bem como das decisões do id. 1036, e 1148; Considerando que a execução está em trâmite desde o ano de 2024, insistindo a exequente no id. 1338 em saldo ainda devido cf. planilha juntada no id. 1313; Considerando que o cumprimento de sentença movido em face do Banco BMG S/A veio a ser impugnado no id 1317 com os cálculos apresentados nos ids. 1321, Considerando que a controvérsia reside em torno do valor devido, DETERMINO a remessa dos autos à contadora do juízo para elaboração dos cálculos do débito exequendo nos termos da sentença, da decisão do id. 825, devendo levar em conta as planilhas trazidas pelas partes nos ids. 1313 e 1321. 2. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. 3. Havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos à contadoria. 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos e, por fim, voltem conclusos.