0000944-33.2011.8.19.0027
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Laje do Muriaé- Cartório da Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Feito sentenciado no id 246, com trânsito em julgado desde 02-09-2015, conforme id 246, página 4. Decisão final sobre a fase de liquidação de sentença no ID 613, com fixação de valor devido, com amparo em laudo pericial que instrui o feito. Considerando o teor da decisão do id. 825 e do v. acórdão do id. 975, bem como das decisões do id. 1036, e 1148; Considerando que a execução está em trâmite desde o ano de 2024, insistindo a exequente no id. 1338 em saldo ainda devido cf. planilha juntada no id. 1313; Considerando que o cumprimento de sentença movido em face do Banco BMG S/A veio a ser impugnado no id 1317 com os cálculos apresentados nos ids. 1321, Considerando que a controvérsia reside em torno do valor devido, DETERMINO a remessa dos autos à contadora do juízo para elaboração dos cálculos do débito exequendo nos termos da sentença, da decisão do id. 825, devendo levar em conta as planilhas trazidas pelas partes nos ids. 1313 e 1321. 2. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. 3. Havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos à contadoria. 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos e, por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor JOSÉLIA DE ALMEIDA MENEZES SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
BEATRÍS FREITAS DOS REIS OLIVEIRA
OAB: 128764/RJ
LUIZ MENDES DA SILVA JUNIOR
OAB: 120080/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Feito sentenciado no id 246, com trânsito em julgado desde 02-09-2015, conforme id 246, página 4. Decisão final sobre a fase de liquidação de sentença no ID 613, com fixação de valor devido, com amparo em laudo pericial que instrui o feito. Considerando o teor da decisão do id. 825 e do v. acórdão do id. 975, bem como das decisões do id. 1036, e 1148; Considerando que a execução está em trâmite desde o ano de 2024, insistindo a exequente no id. 1338 em saldo ainda devido cf. planilha juntada no id. 1313; Considerando que o cumprimento de sentença movido em face do Banco BMG S/A veio a ser impugnado no id 1317 com os cálculos apresentados nos ids. 1321, Considerando que a controvérsia reside em torno do valor devido, DETERMINO a remessa dos autos à contadora do juízo para elaboração dos cálculos do débito exequendo nos termos da sentença, da decisão do id. 825, devendo levar em conta as planilhas trazidas pelas partes nos ids. 1313 e 1321. 2. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias. 3. Havendo impugnação aos cálculos, retornem os autos à contadoria. 4. Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos e, por fim, voltem conclusos.