Detalhe do processo

0000942-04.2013.8.19.0024

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000942-04.2013.8.19.0024 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI 1 VARA CIVEL Ação: 0000942-04.2013.8.19.0024 Protocolo: 3204/2025.01195457 APELANTE: LUANA ARAGÃO CORREA APELANTE: MAGNO ARAGÃO CORREA ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN OAB/RJ-119656 ADVOGADO: DAVID PATERMAN BRASIL OAB/RJ-113992 APELADO: FERNANDO MENDES PEDROSO ADVOGADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA OAB/RJ-099589 ADVOGADO: CLAUDIO COUTO SOLEDADE OAB/RJ-099565 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO EM DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO LAUDO LEGÍVEL E REABERTURA DE PERAZO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação renovatória de locação comercial, por entender não preenchidos os requisitos previstos no art. 71, V e VI, da Lei nº 8.245/1991, fixando, ainda, o valor do aluguel devido após o término do contrato com base em laudo pericial. Os apelantes suscitam nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão de a perícia ter sido elaborada com fundamento em documentos parcialmente ilegíveis, requerendo a anulação da sentença para realização de nova prova técnica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A controvérsia consiste em definir se a homologação de laudo pericial ilegível configura cerceamento de defesa por inviabilizar o contraditório e a ampla defesa e estabelecer se a sentença deve ser anulada para realização de nova perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A prova pericial deve ser clara, fundamentada e construída sobre dados verificáveis, de modo a permitir o controle pelas partes e pelo juízo quanto à metodologia empregada e às conclusões alcançadas.4. A ilegibilidade dos documentos utilizados como suporte do laudo impede a verificação dos parâmetros adotados pelo perito, inviabilizando impugnação técnica específica e comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.5. A homologação de laudo elaborado com base em documentação inverificável caracteriza cerceamento de defesa e compromete a fundamentação da sentença, impondo sua anulação para reabertura da instrução probatória após juntada de documentação legível.IV. DISPOSITIVO:Recurso provido._______________________________________Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, LV. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDO MENDES PEDROSO

Autor LUANA ARAGÃO CORREA

Autor MAGNO ARAGÃO CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN

OAB: 119656/RJ

CLAUDIO COUTO SOLEDADE

OAB: 99565/RJ

DAVID PATERMAN BRASIL

OAB: 113992/RJ

INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA

OAB: 99589/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000942-04.2013.8.19.0024 Assunto: Renovação de Contrato de Locação / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI 1 VARA CIVEL Ação: 0000942-04.2013.8.19.0024 Protocolo: 3204/2025.01195457 APELANTE: LUANA ARAGÃO CORREA APELANTE: MAGNO ARAGÃO CORREA ADVOGADO: GABRIELA DE SOUZA ALMEIDA PATERMAN OAB/RJ-119656 ADVOGADO: DAVID PATERMAN BRASIL OAB/RJ-113992 APELADO: FERNANDO MENDES PEDROSO ADVOGADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA OAB/RJ-099589 ADVOGADO: CLAUDIO COUTO SOLEDADE OAB/RJ-099565 Relator: DES. CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO EM DOCUMENTOS ILEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO LAUDO LEGÍVEL E REABERTURA DE PERAZO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação renovatória de locação comercial, por entender não preenchidos os requisitos previstos no art. 71, V e VI, da Lei nº 8.245/1991, fixando, ainda, o valor do aluguel devido após o término do contrato com base em laudo pericial. Os apelantes suscitam nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão de a perícia ter sido elaborada com fundamento em documentos parcialmente ilegíveis, requerendo a anulação da sentença para realização de nova prova técnica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A controvérsia consiste em definir se a homologação de laudo pericial ilegível configura cerceamento de defesa por inviabilizar o contraditório e a ampla defesa e estabelecer se a sentença deve ser anulada para realização de nova perícia.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. A prova pericial deve ser clara, fundamentada e construída sobre dados verificáveis, de modo a permitir o controle pelas partes e pelo juízo quanto à metodologia empregada e às conclusões alcançadas.4. A ilegibilidade dos documentos utilizados como suporte do laudo impede a verificação dos parâmetros adotados pelo perito, inviabilizando impugnação técnica específica e comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.5. A homologação de laudo elaborado com base em documentação inverificável caracteriza cerceamento de defesa e compromete a fundamentação da sentença, impondo sua anulação para reabertura da instrução probatória após juntada de documentação legível.IV. DISPOSITIVO:Recurso provido._______________________________________Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 5º, LV. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.