0000940-93.2023.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 2ª Vara
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000940-93.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1002403-24.2021.8.26.0022) (processo principal 1002403-24.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.P. - U.A.C.T.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial formulado às fls. 134/136 e reiterado às fls. 208/209, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e CONCEDO ao exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que comprove documentalmente, de forma individualizada e específica, as negativas que alega, na exata forma delineada no capítulo VI desta decisão, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação e extinção desta fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (OAB 430/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.F.P.
Réu U.A.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI
OAB: 340947/SP
JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB: 420948/SP
BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
OAB: 430/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0000940-93.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1002403-24.2021.8.26.0022) (processo principal 1002403-24.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.P. - U.A.C.T.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial formulado às fls. 134/136 e reiterado às fls. 208/209, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e CONCEDO ao exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que comprove documentalmente, de forma individualizada e específica, as negativas que alega, na exata forma delineada no capítulo VI desta decisão, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação e extinção desta fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (OAB 430/MG)