Detalhe do processo

0000940-93.2023.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000940-93.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1002403-24.2021.8.26.0022) (processo principal 1002403-24.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.P. - U.A.C.T.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial formulado às fls. 134/136 e reiterado às fls. 208/209, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e CONCEDO ao exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que comprove documentalmente, de forma individualizada e específica, as negativas que alega, na exata forma delineada no capítulo VI desta decisão, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação e extinção desta fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (OAB 430/MG)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.F.P.

Réu U.A.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI

OAB: 340947/SP

JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS

OAB: 420948/SP

BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL

OAB: 430/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0000940-93.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1002403-24.2021.8.26.0022) (processo principal 1002403-24.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - M.F.P. - U.A.C.T.M. - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia médica judicial formulado às fls. 134/136 e reiterado às fls. 208/209, com fundamento no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e CONCEDO ao exequente o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para que comprove documentalmente, de forma individualizada e específica, as negativas que alega, na exata forma delineada no capítulo VI desta decisão, sob pena de reconhecimento do cumprimento da obrigação e extinção desta fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), JANAINA DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 420948/SP), BARROSO, MUZZI, BARROS, GUERRA E ASSOCIADOS - ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (OAB 430/MG)