0000937-19.2018.8.16.0176
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Wenceslau Braz
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 9918-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Processo: 0000937-19.2018.8.16.0176 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): IVANIR MARIA DA SILVA BRAGA TARCISIO BRAGA DA SILVA Réu(s): Espolio de Maria Vaniza de Jesus DESPACHO 1. A fim de evitar eventual arguição de nulidade, intimem-se as partes e os terceiros interessados para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o eventual interesse de realização de audiência de instrução, na forma do item 8 da decisão de mov. 213.1. 2. Inexistindo interesse na audiência de instrução, desde já homologo o laudo pericial, encerro a instrução processual e determino a intimação das partes, inclusive dos terceiros interessados, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, a começar pela parte requerente. 3. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T CITADOS POR EDITAL
T DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANá - DER
T ESTADO DO PARANá
Autor IVANIR MARIA DA SILVA BRAGA
Autor TARCISIO BRAGA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA CÂNDIDO GOMES
OAB: 73747/PR
TIAGO PINHEIRO
OAB: 63728/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, 0 - Centro - Wenceslau Braz/PR - CEP: 84.950-000 - Celular: (43) 9918-7374 - E-mail: nefe@tjpr.jus.br Processo: 0000937-19.2018.8.16.0176 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): IVANIR MARIA DA SILVA BRAGA TARCISIO BRAGA DA SILVA Réu(s): Espolio de Maria Vaniza de Jesus DESPACHO 1. A fim de evitar eventual arguição de nulidade, intimem-se as partes e os terceiros interessados para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre o eventual interesse de realização de audiência de instrução, na forma do item 8 da decisão de mov. 213.1. 2. Inexistindo interesse na audiência de instrução, desde já homologo o laudo pericial, encerro a instrução processual e determino a intimação das partes, inclusive dos terceiros interessados, para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, a começar pela parte requerente. 3. Intimações e diligências necessárias. Wenceslau Braz-PR, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito