Detalhe do processo

0000934-98.2026.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000934-98.2026.8.26.0663 (processo principal 1001571-66.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ignácia Aparecida de Moura Cândido - - Natália Rodrigues Boletta Cosin - Vistos. Diante da natureza do objeto do presente incidente, e da iliquidez decidida na sentença, proceda-se à Liquidação por Arbitramento, em conformidade ao art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com a apuração do quantum debeatur a ser pago pela parte devedora. Intime-se o(a) executado(a) por carta com A.R. para que traga os documentos tratados no artigo 510, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo a autora demonstrado interesse desde já na realização de perícia, nomeio o Sr. Rafael Ragazzi Isaac, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Cientifique-o de que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia ficará a cargo da autora. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP), NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor IGNáCIA APARECIDA DE MOURA CâNDIDO

Autor NATáLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN

OAB: 389723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000934-98.2026.8.26.0663 (processo principal 1001571-66.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ignácia Aparecida de Moura Cândido - - Natália Rodrigues Boletta Cosin - Vistos. Diante da natureza do objeto do presente incidente, e da iliquidez decidida na sentença, proceda-se à Liquidação por Arbitramento, em conformidade ao art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com a apuração do quantum debeatur a ser pago pela parte devedora. Intime-se o(a) executado(a) por carta com A.R. para que traga os documentos tratados no artigo 510, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo a autora demonstrado interesse desde já na realização de perícia, nomeio o Sr. Rafael Ragazzi Isaac, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Cientifique-o de que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia ficará a cargo da autora. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP), NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP)