0000934-98.2026.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000934-98.2026.8.26.0663 (processo principal 1001571-66.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ignácia Aparecida de Moura Cândido - - Natália Rodrigues Boletta Cosin - Vistos. Diante da natureza do objeto do presente incidente, e da iliquidez decidida na sentença, proceda-se à Liquidação por Arbitramento, em conformidade ao art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com a apuração do quantum debeatur a ser pago pela parte devedora. Intime-se o(a) executado(a) por carta com A.R. para que traga os documentos tratados no artigo 510, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo a autora demonstrado interesse desde já na realização de perícia, nomeio o Sr. Rafael Ragazzi Isaac, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Cientifique-o de que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia ficará a cargo da autora. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP), NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor IGNáCIA APARECIDA DE MOURA CâNDIDO
Autor NATáLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN
OAB: 389723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000934-98.2026.8.26.0663 (processo principal 1001571-66.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ignácia Aparecida de Moura Cândido - - Natália Rodrigues Boletta Cosin - Vistos. Diante da natureza do objeto do presente incidente, e da iliquidez decidida na sentença, proceda-se à Liquidação por Arbitramento, em conformidade ao art. 509, inciso I, do Código de Processo Civil, com a apuração do quantum debeatur a ser pago pela parte devedora. Intime-se o(a) executado(a) por carta com A.R. para que traga os documentos tratados no artigo 510, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Tendo a autora demonstrado interesse desde já na realização de perícia, nomeio o Sr. Rafael Ragazzi Isaac, que deverá apresentar seu laudo no prazo de 30 dias. Cientifique-o de que a autora é beneficiária da Assistência Judiciária. Com a aceitação do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública do Estado para efetuar a reserva dos honorários periciais, encaminhando a planilha, informando que a perícia ficará a cargo da autora. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Int. - ADV: NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP), NATÁLIA RODRIGUES BOLETTA COSIN (OAB 389723/SP)