0000931-33.2024.8.16.0101
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000931-33.2024.8.16.0101 Processo: 0000931-33.2024.8.16.0101 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$13.983,61 Embargante(s): ERONIDES BOLOGNINI VIEIRA Mercadão Rosa Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando o laudo pericial apresentado, os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em complemento à prova técnica, bem como as manifestações das partes, verifico que a perícia atende à finalidade para a qual foi produzida, inexistindo outras diligências instrutórias a serem realizadas. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial (mov. 105) e sua complementação (mov. 125). 1.1. Uma vez depositado o valor relativo aos honorários, diante do parcelamento efetuado, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Às partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3.1. Intime-se a parte autora para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, à Secretaria para conta e preparo, se necessário. 5. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S/A
Autor ERONIDES BOLOGNINI VIEIRA
Autor MERCADãO ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIDAL RIBEIRO PONCANO
OAB: 91473/SP
DOUGLAS GOMES VIEIRA
OAB: 36077/PR
JULIANA TAIS FLORIANO DA SILVA
OAB: 56557/PR
DANIEL MARQUETTI
OAB: 47722/PR
RENATO COSTA LUZ PINHEIRO DA HORA
OAB: 28618/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000931-33.2024.8.16.0101 Processo: 0000931-33.2024.8.16.0101 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$13.983,61 Embargante(s): ERONIDES BOLOGNINI VIEIRA Mercadão Rosa Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Considerando o laudo pericial apresentado, os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito em complemento à prova técnica, bem como as manifestações das partes, verifico que a perícia atende à finalidade para a qual foi produzida, inexistindo outras diligências instrutórias a serem realizadas. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial (mov. 105) e sua complementação (mov. 125). 1.1. Uma vez depositado o valor relativo aos honorários, diante do parcelamento efetuado, expeça-se alvará em favor do Sr. Perito. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Às partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 3.1. Intime-se a parte autora para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, à Secretaria para conta e preparo, se necessário. 5. Oportunamente, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto