Detalhe do processo

0000928-96.2024.8.26.0102

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000928-96.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1001473-62.2018.8.26.0102) (processo principal 1001473-62.2018.8.26.0102) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Ferreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - ALEXANDRE THOMAZ DA SILVA - ANTE O EXPOSTO, em cumprimento à decisão proferida pela instância ad quem: 1. NOMEIO para a realização da prova pericial a Sra. MAIDA MARIANY DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. 2. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor. 3. Fixo, em conformidade com o v. Acórdão, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais à parte executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., que deverá proceder ao depósito judicial do valor a ser arbitrado por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da decisão de homologação dos honorários. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB 339461/SP), JOÃO PEDRO GASPARINO DOS SANTOS (OAB 501402/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), RÉGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO (OAB 73446/RS), REGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO (OAB 386564/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALEXANDRE THOMAZ DA SILVA

Réu EDP SãO PAULO DISTRIBUIçãO DE ENERGIA S.A

Autor PAULO ROBERTO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO GASPARINO DOS SANTOS

OAB: 501402/SP

RÉGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO

OAB: 73446/RS

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458A/SP

LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI

OAB: 339461/SP

REGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO

OAB: 386564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0000928-96.2024.8.26.0102 (apensado ao processo 1001473-62.2018.8.26.0102) (processo principal 1001473-62.2018.8.26.0102) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Ferreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - ALEXANDRE THOMAZ DA SILVA - ANTE O EXPOSTO, em cumprimento à decisão proferida pela instância ad quem: 1. NOMEIO para a realização da prova pericial a Sra. MAIDA MARIANY DE OLIVEIRA, que deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. 2. Com a proposta, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para fixação do valor. 3. Fixo, em conformidade com o v. Acórdão, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais à parte executada, EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., que deverá proceder ao depósito judicial do valor a ser arbitrado por este juízo, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da decisão de homologação dos honorários. 4. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, querendo, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA CAVALEIRO GALUPPI (OAB 339461/SP), JOÃO PEDRO GASPARINO DOS SANTOS (OAB 501402/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), RÉGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO (OAB 73446/RS), REGIS MAURICIO LORENZONI DE AZEVEDO (OAB 386564/SP)