Detalhe do processo

0000926-17.2020.8.26.0604

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Classe
Seção Cível
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000926-17.2020.8.26.0604 (processo principal 1010336-24.2016.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - H.R.P. - E.J.S.P. - A.E. - - R.E.P. e outro - Vistos. Considerando que o laudo pericial de avaliação foi apresentado às fls. 467/510, sem impugnação pelas partes, e tendo em vista a manifestação ministerial pelo regular prosseguimento do feito, HOMOLOGO o laudo pericial, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 128.607 em R$ 429.717,21. No mais, considerando que o perito judicial foi nomeado para atuação como auxiliar da Justiça, com reserva de honorários periciais no âmbito da assistência judiciária/Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor do expert, observando-se o valor anteriormente arbitrado/reservado e as normas administrativas aplicáveis. Prosseguindo-se na alienação judicial do bem, nomeio o leiloeiro oficial sr.ªLIGIA SEIXAS, JUCESP n.º 892 para realização da hasta pública, observadas as disposições dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente proposta de realização do leilão, indicando as condições da hasta, datas sugeridas, comissão, plataforma a ser utilizada e minuta do edital, observando-se, em especial, o valor da avaliação ora homologado e as intimações necessárias previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com a manifestação do leiloeiro, tornem conclusos para deliberação quanto às condições do leilão e expedição do respectivo edital. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA CAMARGO DE FREITAS (OAB 315965/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ALEX GALDINO DOS SANTOS (OAB 344381/SP), ALDO SIMIONATO FILHO (OAB 254724/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.J.S.P.

Autor H.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALDO SIMIONATO FILHO

OAB: 254724/SP

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

ALEX GALDINO DOS SANTOS

OAB: 344381/SP

MARIA CAROLINA CAMARGO DE FREITAS

OAB: 315965/SP

RODRIGO TRIMONT

OAB: 231409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000926-17.2020.8.26.0604 (processo principal 1010336-24.2016.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seção Cível - H.R.P. - E.J.S.P. - A.E. - - R.E.P. e outro - Vistos. Considerando que o laudo pericial de avaliação foi apresentado às fls. 467/510, sem impugnação pelas partes, e tendo em vista a manifestação ministerial pelo regular prosseguimento do feito, HOMOLOGO o laudo pericial, fixando o valor do imóvel objeto da matrícula nº 128.607 em R$ 429.717,21. No mais, considerando que o perito judicial foi nomeado para atuação como auxiliar da Justiça, com reserva de honorários periciais no âmbito da assistência judiciária/Defensoria Pública, expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor do expert, observando-se o valor anteriormente arbitrado/reservado e as normas administrativas aplicáveis. Prosseguindo-se na alienação judicial do bem, nomeio o leiloeiro oficial sr.ªLIGIA SEIXAS, JUCESP n.º 892 para realização da hasta pública, observadas as disposições dos artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste aceitação do encargo e apresente proposta de realização do leilão, indicando as condições da hasta, datas sugeridas, comissão, plataforma a ser utilizada e minuta do edital, observando-se, em especial, o valor da avaliação ora homologado e as intimações necessárias previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. Com a manifestação do leiloeiro, tornem conclusos para deliberação quanto às condições do leilão e expedição do respectivo edital. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA CAMARGO DE FREITAS (OAB 315965/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ALEX GALDINO DOS SANTOS (OAB 344381/SP), ALDO SIMIONATO FILHO (OAB 254724/SP)