0000920-48.2012.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELYEBER SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S.A.
Autor ELYEBER SANTOS
Autor GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO
Autor LUIS HENRIQUE BARBOSA
Autor TELMO PEREIRA CARDOSO
Réu VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO GUERINO FASCINA
OAB: 140750/SP
ALCIR FLORENTINO SANTOS SOBRINHO
OAB: 360800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELYEBER SANTOS
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA