Detalhe do processo

0000920-48.2012.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELYEBER SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S.A.

Autor ELYEBER SANTOS

Autor GERALDO DE FIGUEIREDO TRAVASSOS DA ROSA FILHO

Autor LUIS HENRIQUE BARBOSA

Autor TELMO PEREIRA CARDOSO

Réu VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO GUERINO FASCINA

OAB: 140750/SP

ALCIR FLORENTINO SANTOS SOBRINHO

OAB: 360800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELYEBER SANTOS

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000920-48.2012.5.02.0203 RECLAMANTE: ELYEBER SANTOS RECLAMADO: VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09197e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. Requer o reclamante seja a reclamada intimada a fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado, em conformidade com os parâmetros técnicos apurados na perícia realizada nos autos, tendo em vista o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. O fornecimento do PPP constitui obrigação legal do empregador, nos termos do art. 58, §4º, da Lei nº 8.213/91, e independe de pedido expresso na inicial, tratando-se de consectário lógico do reconhecimento judicial da condição de trabalho especial. Ante o exposto, DEFIRO o requerido. INTIME-SE a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao reclamante o PPP atualizado relativo ao período reconhecido como de exposição a condições perigosas na sentença, observados os parâmetros técnicos constantes do laudo pericial de id. 4477104, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Intimem-se. BARUERI/SP, 06 de agosto de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOKO INTERSTEEL MOVEIS LTDA