0000919-73.2022.8.19.0014
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
I - Não se verifica qualquer incorreção no laudo pericial. O perito indicou, de forma precisa, a porcentagem de conclusão da obra em questão, o que rechaça a alegação da requerida de inexistência de conclusão pericial. Ademais, não há qualquer impedimento ao uso de inteligência artificial na elaboração do laudo pericial, desde que essa ferramenta não inviabilize a sua compreensão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Dessarte, a pretexto de impugnar a metodologia utilizada pelo expert, a parte requerida pretende, na verdade, rediscutir a conclusão por ele alcançada, o que revela mero inconformismo com a prova técnica, que, como tal, não autoriza sua repetição (TJRJ, Súmula n. 155). REJEITO, pois, a IMPUGNAÇÃO À PROVA PERICIAL, bem como o PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, indicarem se persiste o interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAMILO E KLEM FERREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Réu CKF CONSTRUTORA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
Réu FABIO EDUARDO DE ARAÚJO FERREIRA
Réu GUILHERME CAMILO JÚNIOR
Autor PRISCILA AMARAL FERNANDES
Réu RODRIGO LIMA KLEM
Autor VINICIUS MACRE PERES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado30/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA AMARAL FERNANDES PERES
OAB: 138088/RJ
CRISTIANO SIMAO MILLER
OAB: 89015/RJ
JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU
OAB: 114560/RJ
GABRIEL GOMES NOVAES
OAB: 184087/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
I - Não se verifica qualquer incorreção no laudo pericial. O perito indicou, de forma precisa, a porcentagem de conclusão da obra em questão, o que rechaça a alegação da requerida de inexistência de conclusão pericial. Ademais, não há qualquer impedimento ao uso de inteligência artificial na elaboração do laudo pericial, desde que essa ferramenta não inviabilize a sua compreensão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Dessarte, a pretexto de impugnar a metodologia utilizada pelo expert, a parte requerida pretende, na verdade, rediscutir a conclusão por ele alcançada, o que revela mero inconformismo com a prova técnica, que, como tal, não autoriza sua repetição (TJRJ, Súmula n. 155). REJEITO, pois, a IMPUGNAÇÃO À PROVA PERICIAL, bem como o PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE SEGUNDA PERÍCIA. II - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, indicarem se persiste o interesse na produção da prova oral deferida na decisão saneadora.