0000917-44.2026.8.26.0572
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000917-44.2026.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - Valdemir Rosa de Souza - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de perícia técnica. Para tanto, nomeio perito o engenheiro em Segurança do Trabalho BRUNO CÉSAR BECARE DA SILVA. Considerando a Resolução nº 305/14 CJF, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários do perito em três vezes o valor máximo previsto, os quais deverão ser requisitados, após a apresentação do laudo. Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo, impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 465, § 1º), bem como, apresentar quesitos e assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Não havendo impugnação, intime-se o perito da nomeação, ocasião em que, poderá dela escusar-se (CPC. Art. 467). Aceita a nomeação, deverá designar data para realização de seus trabalhos e protocolar o laudo nos 20 (vinte) dias subsequentes. Oportunamente, devolva-se a presente precatória. Int.. - ADV: ADRIANA BERNARDES TIBÚRCIO (OAB 396374/SP), LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor VALDEMIR ROSA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA
OAB: 375324/SP
ADRIANA BERNARDES TIBÚRCIO
OAB: 396374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0000917-44.2026.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - Valdemir Rosa de Souza - Vistos. Trata-se de carta precatória para realização de perícia técnica. Para tanto, nomeio perito o engenheiro em Segurança do Trabalho BRUNO CÉSAR BECARE DA SILVA. Considerando a Resolução nº 305/14 CJF, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários do perito em três vezes o valor máximo previsto, os quais deverão ser requisitados, após a apresentação do laudo. Após, intimem-se as partes, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo, impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 465, § 1º), bem como, apresentar quesitos e assistente técnico, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Não havendo impugnação, intime-se o perito da nomeação, ocasião em que, poderá dela escusar-se (CPC. Art. 467). Aceita a nomeação, deverá designar data para realização de seus trabalhos e protocolar o laudo nos 20 (vinte) dias subsequentes. Oportunamente, devolva-se a presente precatória. Int.. - ADV: ADRIANA BERNARDES TIBÚRCIO (OAB 396374/SP), LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP)