0000908-66.2026.8.26.0448
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Receptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000908-66.2026.8.26.0448 (processo principal 1502342-16.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Sierra Bravo Assessoria de Seguros Ltda - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. A juntada do laudo pericial será determinada nos autos principais. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIERRA BRAVO ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE
OAB: 196784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0000908-66.2026.8.26.0448 (processo principal 1502342-16.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Sierra Bravo Assessoria de Seguros Ltda - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. A juntada do laudo pericial será determinada nos autos principais. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)