Detalhe do processo

0000908-66.2026.8.26.0448

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Guarulhos - Vara Regional das Garantias
Classe
Receptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0000908-66.2026.8.26.0448 (processo principal 1502342-16.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Sierra Bravo Assessoria de Seguros Ltda - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. A juntada do laudo pericial será determinada nos autos principais. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIERRA BRAVO ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE

OAB: 196784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0000908-66.2026.8.26.0448 (processo principal 1502342-16.2026.8.26.0448) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Sierra Bravo Assessoria de Seguros Ltda - 3. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem apreendido, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso cessado o interesse do objeto para a persecução penal. A juntada do laudo pericial será determinada nos autos principais. - ADV: FABIO JOSÉ PRIMON PEREIRA DE REZENDE (OAB 196784/SP)