0000906-76.2020.8.19.0036
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nilópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- RENOVATóRIA DE LOCAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Certificada a ausência de manifestação da parte autora acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito no id. 1559, resta preclusa a oportunidade para impugná-los. Quanto à impugnação apresentada pela parte ré, as divergências quanto à metodologia empregada, aos elementos comparativos utilizados e ao resultado alcançado pelo expert não evidenciam, por si sós, incapacidade técnica ou falta de zelo aptas a justificar sua substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Do mesmo modo, os esclarecimentos prestados, em conjunto com o laudo pericial, mostram-se suficientes para a apreciação da matéria, não se verificando, neste momento, a necessidade de realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia. Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLÁVIO BRAGANÇA DE OLIVEIRA
Autor MR. PATTO COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA-ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Certificada a ausência de manifestação da parte autora acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito no id. 1559, resta preclusa a oportunidade para impugná-los. Quanto à impugnação apresentada pela parte ré, as divergências quanto à metodologia empregada, aos elementos comparativos utilizados e ao resultado alcançado pelo expert não evidenciam, por si sós, incapacidade técnica ou falta de zelo aptas a justificar sua substituição, na forma do art. 468, II, do CPC. Do mesmo modo, os esclarecimentos prestados, em conjunto com o laudo pericial, mostram-se suficientes para a apreciação da matéria, não se verificando, neste momento, a necessidade de realização de nova perícia, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, INDEFIRO o pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia. Dê-se vista às partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Às partes sobre o laudo pericial, de index 1482. Intimem-se.